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Deputado Mário Ricardo é favorável pela recondução da mesma mesa diretora da Alepe

Segundo o parlamentar, a atual gestão, tendo a frente o presidente Álvaro Porto e o primeiro secretário Gustavo Gouveia, tem mostrado um compromisso sólido com o povo pernambucano.

Gabriel Alves

05 de novembro de 2024 às 14:25   - Atualizado às 14:55

Deputado Mário Ricardo com microfone do Portal de Prefeitura.

Deputado Mário Ricardo com microfone do Portal de Prefeitura. Foto: Reprodução/Portal de Prefeitura

O deputado estadual Mário Ricardo declarou seu apoio à recondução de toda a mesa diretora eleita anteriormente na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), tendo a frente o presidente Álvaro Porto e o primeiro secretário Gustavo Gouveia. Segundo Mário Ricardo, a atual gestão da mesa diretora tem mostrado um compromisso sólido com o povo pernambucano, garantindo eficiência e agilidade nos processos legislativos que promovem melhorias para o estado.

“A liderança de Álvaro Porto ao lado de Gustavo Gouveia e de toda a mesa tem sido fundamental para que o Legislativo pernambucano trabalhe em prol da população, priorizando as pautas que impactam diretamente a vida da nossa gente”afirmou o deputado.

Ele destacou que a nova eleição, marcada para dezembro, representara mais uma oportunidade para fortalecer a casa e mostrar o quanto essa gestão  é dedicada e comprometida com o bem-estar social e o desenvolvimento de Pernambuco.

Dino anula reeleição antecipada de Álvaro Porto na Alepe

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no dia 22 de outubro, que a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) realize novas eleições para a Mesa Diretora do biênio 2025/2026.

A decisão suspende os efeitos da eleição anterior, realizada em novembro de 2023, e define que o novo pleito ocorra entre dezembro deste ano e 1º de fevereiro de 2025. A liminar será submetida ao Plenário para referendo.

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A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7737, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra uma resolução que alterou o regimento interno da Alepe para permitir que a mesa diretora para o segundo biênio fosse eleita no primeiro ano da legislatura.

A redação anterior estabelecia que a eleição seria realizada entre dezembro do segundo ano e 1º de fevereiro do terceiro ano da legislatura.

Na decisão, Dino observou que a antecipação da eleição para novembro do primeiro ano da legislatura, muito longe do início do segundo biênio, contraria o princípio da contemporaneidade previsto na Constituição Federal.

O magistrado explicou que o STF tem posição consolidada de que os estados não têm liberdade irrestrita para determinar qualquer forma de eleição para os cargos de direção dos seus parlamentos: eles devem respeitar os limites impostos pelos princípios republicano e democrático.

No caso de Pernambuco, Dino considera que a supressão do intervalo entre eleições, é uma prática inusitada do ponto de vista constitucional.

Além de eliminar a oportunidade de avaliação do desempenho dos ocupantes atuais dos cargos da Mesa, ela impede que o processo eleitoral reflita eventuais mudanças na vontade política dos parlamentares ou na composição das forças políticas dentro da Casa Legislativa.

Para o ministro, manter os efeitos da eleição já realizada pode consolidar uma situação que subverte a lógica democrática, comprometendo a integridade do processo legislativo e o regular funcionamento do parlamento, com reflexos diretos na representatividade da sociedade pernambucana.

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