Talíria Petrone convoca evento. Arte: Portal de Prefeitura
No Rio de Janeiro, foi convocado um ato público durante o julgamento que ocorre no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros réus são acusados de envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado.
O evento, chamado de “Manifestão”, está previsto para ocorrer em formato de roda de samba na Lapa e foi divulgado pela deputada federal Talíria Petrone (PSOL-RJ). Segundo a convocatória, o objetivo é reunir pessoas em um ato para comemorar a condenação do ex-presidente no STF.
Os organizadores afirmam que a proposta é usar a música como forma de expressão política e presença popular. O julgamento, iniciado na última semana, conta até agora com dois votos favoráveis e um contrário ao recebimento da denúncia. Dois ministros ainda devem votar.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), descartou nesta quarta-feira, 10 de setembro, a possibilidade de organização criminosa no julgamento que apura a tentativa de golpe de Estado envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus apontados como parte do núcleo central da trama. (veja vídeo abaixo)
Segundo Fux, a simples existência de um plano criminoso não caracteriza o delito. Ele destacou que não ficou demonstrada, na prática, a atuação como organização criminosa nem o uso de arma de fogo. Para o ministro, os acusados não agiram de modo a configurar a prática de vários crimes.
Fux foi o terceiro ministro a votar no caso. Até agora, o placar é de 2 a 0 pela condenação de Bolsonaro e aliados.
O magistrado também já encerrou a análise das questões preliminares levantadas pelas defesas e passou a avaliar o mérito da ação.
O crime de participação em organização criminosa armada prevê pena de 3 a 8 anos de prisão, podendo chegar a 17 anos em situações com agravantes, como uso de armas de fogo ou envolvimento de agentes públicos.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira, 10 de setembro, que um "acordo" entre pessoas para "realizar um delito que não venha a ser praticado não é punível".
Também disse que "a existência de um plano criminoso não basta para caracterização do crime de organização criminosa" e que sem um vínculo estável e permanente entre os acusados, não se caracteriza uma organização criminosa.
Fux se dedica o momento a falar sobre os aspectos teóricos da caracterização do crime de organização criminosa, do qual são acusados Jair Bolsonaro e outros sete réus na ação sobre a tentativa de golpe de Estado.
"A existência de um plano criminoso não basta para caracterização do crime de organização criminosa (...) Sem a existência de um vínculo associativo estável e dotado de permanência, não se caracteriza no plano da tipicidade penal o delito de quadrilha", afirmou.
Fux citou o ministro aposentado do STF Celso de Mello para dizer que "sem a existência de um vínculo associativo estável e dotado de permanência, não se caracteriza no plano da tipicidade penal o delito de quadrilha".
2
4
06:03, 04 Ago
23
°c
Fonte: OpenWeather
Eleitores que votam no presidente Lula e na governadora ignoram aliança entre PSB e PT alegando que o voto é uma escolha livre e individual.
Na obra, Baptista Junior narra em primeira pessoa como formou a "trincheira antigolpista" e resistiu às pressões para que os militares aderissem a uma ruptura institucional.
Corte manteve multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato a vereador de Caruaru e entendeu que veículos usados em aplicativos são bens de uso comum.
mais notícias
+