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De 27 a 2 anos: confira as penas definidas pelo STF para Bolsonaro e aliados

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou na quinta-feira, 11, o julgamento da ação da trama golpista.

Fernanda Diniz

12 de setembro de 2025 às 13:05   - Atualizado às 13:29

Supremo Tribunal Federal.

Supremo Tribunal Federal. Arte: Portal de Prefeitura

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou na quinta-feira, 11 de setembro, o julgamento da ação da trama golpista.

Por 4 votos a 1, os ministros condenaram o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. 

A maioria dos réus foi condenada a mais de 20 anos de prisão em regime fechado.

Apesar da definição do tempo de condenação, Bolsonaro e os demais réus não vão ser presos imediatamente. Eles ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações. Somente se os eventuais recursos forem rejeitados, as prisões poderão ser efetivadas.

Confira as penas definidas para os condenados: 

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  • - Jair Bolsonaro – ex-presidente da República: 27 anos e três meses;
  • - Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022: 26 anos;
  •  - Almir Garnier - ex-comandante da Marinha: 24 anos; 
  • - Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal: 24 anos;
  • - Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos; 
  • - Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa: 19 anos; 
  • - Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. 2 anos em regime aberto e garantia de liberdade pela delação premiada;
  • - Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias.

Ramagem foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Ele é deputado federal e teve parte das acusações suspensas. A medida vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro. 

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