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CNJ suspende auxílio-alimentação natalino de R$ 10 MIL para juízes

O corregedor entendeu que o aumento do benefício representa uma "desconfiguração".

Everthon Santos

22 de dezembro de 2024 às 08:19   - Atualizado às 08:19

Sede do CNJ.

Sede do CNJ. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender o pagamento de auxílio-alimentação natalino de R$ 10.055,00 aprovado para juízes e servidores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT).

A decisão foi proferida ontem (20) pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, e suspende a deliberação do Conselho da Magistratura do TJMT que foi aprovada no dia 17 de dezembro para garantir o repasse do benefício no mês de dezembro. A norma também reajustou o auxílio mensal dos meses seguintes para R$ 2.055,00.

Na decisão, o corregedor entendeu que o aumento do auxílio-alimentação representa uma "desconfiguração" do benefício e achou necessário suspender o pagamento para analisar profundamente o caso.

CNJ mantém afastamento de juiz envolvido em golpe

Na terça-feira, 10 de dezembro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manter o afastamento cautelar do juiz federal Sandro Nunes Vieira, magistrado citado no relatório da Polícia Federal (PF) que indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e 36 acusados pela tentativa de golpe em 2022.

Por unanimidade, o CNJ confirmou a decisão individual do corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que, no dia 28 de novembro, determinou o afastamento de Sandro Nunes Vieira após receber um ofício do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), comunicando a citação do nome do magistrado nas investigações. 

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O juiz não chegou a ser investigado no inquérito do golpe. De acordo com a PF, Sandro Vieira teria participado no relatório encomendado pelo PL ao Instituto Voto Legal (IVL), após o resultado do segundo turno das eleições, para alegar supostas fraudes nas urnas eletrônicas.

Sessão reservada

A sessão na qual os conselheiros mantiveram o afastamento foi realizada de forma reservada, sem a participação do público ou transmissão ao vivo pelo YouTube. Segundo o corregedor, a deliberação secreta ocorreu porque o processo disciplinar está em segredo de Justiça.

Antes do início da votação, Mauro Campbell pediu que somente os conselheiros, servidores e advogados das partes ficassem no plenário. O presidente do CNJ e do STF, Luís Roberto Barroso, não estava presente, e a sessão foi presidida pelo conselheiro Guilherme Caputo Bastos.

"Eu pediria licença a todos, porque eu vou determinar o esvaziamento do plenário e a suspensão da transmissão porque vamos entrar em um julgamento de procedimento em caráter reservado", afirmou Campbell.

O que diz a Defesa

Em nota divulgada após o surgimento de seu nome nas investigações, Sandro Vieira declarou que nunca teve contato com o presidente do PL, Valdemar da Costa de Neto, e que não emite "opiniões públicas ou juízos de valor sobre processos de conotação política”. 

Com informações da Agência Brasil

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