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CNJ investiga juiz que ofendeu e ameaçou vítima de tentativa de feminicídio em audiência

Também será apurado o uso de linguagem misógina do magistrado contra uma promotora de Justiça na mesma ocasião.

Ricardo Lélis

20 de agosto de 2026 às 19:43   - Atualizado às 19:43

Juiz Olair Teixeira Oliveira Sampaio.

Juiz Olair Teixeira Oliveira Sampaio. (Foto: Reprodução/ Redes Sociais)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por unanimidade na terça-feira, 18 de agosto, a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz Olair Teixeira Oliveira Sampaio.

Ele será investigado por humilhar uma vítima de tentativa de feminicídio e usar linguagem misógina contra uma promotora de Justiça em audiência.

A decisão reverte arquivamento anterior do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), no qual o magistrado está lotado. Olair é titular da Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Brazilândia (DF).

A reportagem procurou o tribunal para se pronunciar sobre o caso, mas não obteve resposta até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.

O caso apurado teve origem em uma audiência de instrução realizada por videoconferência em dezembro de 2023, no âmbito de uma ação penal por tentativa de feminicídio.

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Durante o depoimento, a vítima relatava ter sido agredida pelo ex-companheiro por motivo de ciúme quando foi interrompida pelo juiz.

O magistrado advertiu a mulher a "não fazer comentários subjetivos" e a responder "sem delongas, sem dar voltinhas".

Depois, a vítima foi ameaçada pelo magistrado de ter o depoimento excluído dos autos por suposta "arrogância".

A promotora de Justiça que acompanhava o caso tentou intervir para proteger a vítima, invocando a Lei Mariana Ferrer. Em resposta, foi silenciada pelo magistrado, que disse: "Dra., eu não quero ouvir a voz da Sra. agora"; "Dra., a senhora não quer ficar em silêncio?".

Na sequência, o juiz voltou a repreender a promotora, desta vez com uma frase considerada misógina.

"Parece que a senhora está perdendo a noção de que isso aqui é uma instrução, aonde as armas são iguais. Aqui não é um ping-pong, mesa de ping-pong, não é uma cozinha, tá certo? Aqui tem normas que devem ser seguidas", disse.

O caso já havia passado por apuração interna do TJDFT. A Corregedoria do tribunal chegou a reconhecer indícios de infração disciplinar e votou pelo prosseguimento de processo contra o magistrado.

No entanto, o Conselho Especial do TJDFT decidiu arquivar o caso por maioria de 13 votos a 5. O entendimento foi que, embora as falas do juiz não fossem "próprias do ambiente judicial", elas não tiveram a intenção de ofender a honra ou a dignidade dos presentes.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, então, recorreu da decisão ao CNJ, sustentando que o arquivamento contrariava as provas dos autos.

Em sua defesa, o magistrado negou ter agido de forma brusca com a vítima, atribuindo sua intervenção a uma "confusão generalizada" causada pela fala simultânea da advogada de defesa e da promotora.

Olair disse ter usado "linguagem figurativa" ao se dirigir à promotora e negou qualquer intenção misógina. Também questionou a conduta da promotora no caso, dizendo que ela não teria respeitado sua autoridade e citando um histórico de conflitos dela na vara.

O relator do caso, conselheiro Silvio Amorim, porém, acolheu o argumento do ministério público e votou pela reforma da decisão do TJDFT.

Para Amorin, as falas do magistrado ultrapassaram os limites do poder de censura de um juiz durante a condução de audiências, especialmente diante da sensibilidade do caso.

Ele também apontou descumprimento do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, tornado obrigatório por resolução do CNJ, e da Lei Mariana Ferrer, ambos anteriores à audiência questionada.

"Os normativos trazem diretrizes para que, em audiência, o juiz zele pela integridade psicológica da vítima, sendo vedada a utilização de linguagem que ofenda sua dignidade", destacou o relator no voto.

Por unanimidade, o Plenário do CNJ acompanhou o voto do relator e determinou a desconstituição do acórdão do TJDFT, com a consequente instauração do PAD contra o magistrado. O

juiz, no entanto, não foi afastado cautelarmente do cargo, por não haver contemporaneidade entre os fatos e o julgamento. O conselheiro Fabio Esteves declarou-se suspeito e não participou da votação.

O PAD vai apurar também o uso de linguagem hostil, a revitimização e humilhação da vítima, além do uso de vocabulário misógino contra a promotora de Justiça.

Estadão Conteúdo

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