Pernambuco, 21 de Outubro de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

CNJ investiga juiz que ofendeu e ameaçou vítima de tentativa de feminicídio em audiência

Também será apurado o uso de linguagem misógina do magistrado contra uma promotora de Justiça na mesma ocasião.

Ricardo Lélis

20 de agosto de 2026 às 19:43   - Atualizado às 19:43

Juiz Olair Teixeira Oliveira Sampaio.

Juiz Olair Teixeira Oliveira Sampaio. (Foto: Reprodução/ Redes Sociais)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por unanimidade na terça-feira, 18 de agosto, a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz Olair Teixeira Oliveira Sampaio.

Ele será investigado por humilhar uma vítima de tentativa de feminicídio e usar linguagem misógina contra uma promotora de Justiça em audiência.

A decisão reverte arquivamento anterior do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), no qual o magistrado está lotado. Olair é titular da Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Brazilândia (DF).

A reportagem procurou o tribunal para se pronunciar sobre o caso, mas não obteve resposta até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.

O caso apurado teve origem em uma audiência de instrução realizada por videoconferência em dezembro de 2023, no âmbito de uma ação penal por tentativa de feminicídio.

Veja Também

Durante o depoimento, a vítima relatava ter sido agredida pelo ex-companheiro por motivo de ciúme quando foi interrompida pelo juiz.

O magistrado advertiu a mulher a "não fazer comentários subjetivos" e a responder "sem delongas, sem dar voltinhas".

Depois, a vítima foi ameaçada pelo magistrado de ter o depoimento excluído dos autos por suposta "arrogância".

A promotora de Justiça que acompanhava o caso tentou intervir para proteger a vítima, invocando a Lei Mariana Ferrer. Em resposta, foi silenciada pelo magistrado, que disse: "Dra., eu não quero ouvir a voz da Sra. agora"; "Dra., a senhora não quer ficar em silêncio?".

Na sequência, o juiz voltou a repreender a promotora, desta vez com uma frase considerada misógina.

"Parece que a senhora está perdendo a noção de que isso aqui é uma instrução, aonde as armas são iguais. Aqui não é um ping-pong, mesa de ping-pong, não é uma cozinha, tá certo? Aqui tem normas que devem ser seguidas", disse.

O caso já havia passado por apuração interna do TJDFT. A Corregedoria do tribunal chegou a reconhecer indícios de infração disciplinar e votou pelo prosseguimento de processo contra o magistrado.

No entanto, o Conselho Especial do TJDFT decidiu arquivar o caso por maioria de 13 votos a 5. O entendimento foi que, embora as falas do juiz não fossem "próprias do ambiente judicial", elas não tiveram a intenção de ofender a honra ou a dignidade dos presentes.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, então, recorreu da decisão ao CNJ, sustentando que o arquivamento contrariava as provas dos autos.

Em sua defesa, o magistrado negou ter agido de forma brusca com a vítima, atribuindo sua intervenção a uma "confusão generalizada" causada pela fala simultânea da advogada de defesa e da promotora.

Olair disse ter usado "linguagem figurativa" ao se dirigir à promotora e negou qualquer intenção misógina. Também questionou a conduta da promotora no caso, dizendo que ela não teria respeitado sua autoridade e citando um histórico de conflitos dela na vara.

O relator do caso, conselheiro Silvio Amorim, porém, acolheu o argumento do ministério público e votou pela reforma da decisão do TJDFT.

Para Amorin, as falas do magistrado ultrapassaram os limites do poder de censura de um juiz durante a condução de audiências, especialmente diante da sensibilidade do caso.

Ele também apontou descumprimento do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, tornado obrigatório por resolução do CNJ, e da Lei Mariana Ferrer, ambos anteriores à audiência questionada.

"Os normativos trazem diretrizes para que, em audiência, o juiz zele pela integridade psicológica da vítima, sendo vedada a utilização de linguagem que ofenda sua dignidade", destacou o relator no voto.

Por unanimidade, o Plenário do CNJ acompanhou o voto do relator e determinou a desconstituição do acórdão do TJDFT, com a consequente instauração do PAD contra o magistrado. O

juiz, no entanto, não foi afastado cautelarmente do cargo, por não haver contemporaneidade entre os fatos e o julgamento. O conselheiro Fabio Esteves declarou-se suspeito e não participou da votação.

O PAD vai apurar também o uso de linguagem hostil, a revitimização e humilhação da vítima, além do uso de vocabulário misógino contra a promotora de Justiça.

Estadão Conteúdo

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

02:21, 21 Out

Imagem Clima

27

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Pedro Gabriel Bezerra, de 20 anos, estava de serviço no 7º Depósito de Suprimento, no bairro do Cabanga.
Decisão

Justiça Militar decreta prisão preventiva de soldado do Exército que sumiu de quartel com fuzil e munições

O Comando Militar do Nordeste confirmou que a saída ocorreu durante o serviço de sentinela e que o militar levou o armamento individual.

SUS medicamento contra câncer.
Tratamento

SUS começa a oferecer novos medicamentos contra o câncer; confira quais são

 A disponibilização tem início em 20 centros de tratamento, em todas as regiões do Brasil. A expectativa é expandir para todos os demais centros até o fim do ano. 

Bombeiros chegam ao local da queda de helicóptero.
Decisão

Justiça bloqueia bens de empresa por queda de helicóptero que deixou quatro mortos

Na ação, o MPF sustenta que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, não sendo necessário comprovar culpa, mas a relação entre a atividade desenvolvida e o dano ambiental.

mais notícias

+

Newsletter