12 de setembro de 2018 às 12:40
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Até agora, 352 candidatos de todo o país estão registrados para concorrer a essas vagas. O número é o maior de todas as eleições segundo dados consolidados disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (desde 1994). Desse total, quase metade (48,3%) têm entre 50 e 64 anos. Apenas um candidato tem mais de 90 anos e outro candidato, cuja candidatura ainda aguarda julgamento, tem 27 anos, ou seja, está abaixo da idade mínima para concorrer ao Senado, que é de 35 anos.
Quando considerado o número de candidatos por vaga, a concorrência é um pouco menor que a registrada nas últimas eleições, quando foram 185 candidaturas para 27 vagas. A média de candidatos por vaga ficou em 6,51 em 2018, contra 6,85 em 2014.
A maior parte dos candidatos é de homens: 82,7% contra 17,3% de mulheres. Os brancos também são maioria entre os que registraram candidaturas ao Senado e representam 65,6% do total, seguidos dos pardos (23,6%) e pretos (9,9%). Os que se declararam como indígenas e amarelos ainda são minoria, com 0,57% e 0,28%, respectivamente.
Com relação à ocupação declarada pelos candidatos, 30 já são senadores e buscam a reeleição. Outras profissões recorrentes entre os que concorrem ao Senado são professor (44), advogado (43), deputado (41), empresário (30) e servidor público (29).
Os senadores representam os estados e o Distrito Federal, por esse motivo o número de representantes no Senado é fixo, três por unidade da Federação. Na Câmara dos Deputados, que reúne os representantes do povo, o número de deputados é calculado de acordo com a população de cada estado, dessa forma a quantidade de deputados não é a mesma para todas as unidades da federação.
A renovação no Senado se dá por eleição majoritária, em que o número de votos recebidos é o que conta, diferentemente do que ocorre na Câmara, onde a disputa pelas vagas também leva em conta o número de votos recebido pelo partido. O mandato dos senadores é de oito anos e a renovação se dá em um terço das cadeiras em uma eleição e dois terços na eleição seguinte, consecutivamente.
Quando escolhe um senador, o eleitor vota em uma chapa composta por ele e dois suplentes. Eles serão os substitutos do senador em caso de licenças e situações que impossibilitem o titular de exercer o mandato. Os nomes dos suplentes devem ser divulgados no material de campanha de cada candidato.
(Reprodução: Agência Senado)
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