06 de janeiro de 2024 às 12:32
A edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira, 29 de dezembro de 2023, trouxe as estimativas da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2024.
De acordo com a Portaria Interministerial 6/28/12/2023 do MEC/MF, a previsão da receita total do Fundo é de R$ 287,4 bilhões - um aumento na ordem de 7,3% em relação à última estimativa de receita do Fundeb de 2023.
Do total da receita do Fundeb estimada para 2024, R$ 241,5 bilhões referem-se às contribuições dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundo.
A complementação da União, em todas as suas modalidades, totaliza R$ 45,9 bilhões, com alocação dos recursos federais realizada da seguinte forma:
Valor Mínimo Nacional do Fundeb
O Valor Aluno Ano Mínimo do Fundeb (VAAF-MIN), definido nacionalmente para o exercício de 2024, fica estabelecido em R$ 5.361,92, e o Valor Aluno Ano Total Mínimo nacional (VAAT-MIN), é estimado em R$ 8.422,12.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que na definição do VAAF a redistribuição dos recursos do Fundeb 2024 foi realizada com base em novas ponderações definidas pela Comissão Intergovernamental do Fundeb (CIF).
Além de ser incluído novo fator de ponderação para redistribuição dos recursos do Fundeb pelo Nível Socioeconômico (NSE) dos estudantes, a CIF também alterou as regras de 2024 quanto ao fator multiplicativo para as ponderações da educação infantil na complementação-VAAT.
A CNM questiona a definição dessas novas ponderações por meio da Resolução MEC 4/2023 para divisão de recursos do Fundeb 2024, em razão de não estarem estabelecidos na Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundeb, os parâmetros para definição das ponderações a serem adotados em 2024, o que pode implicar insegurança jurídica, com possível judicialização.
Além da estimativa da receita total dos Fundos, com os valores da complementação da União nas modalidades VAAF, VAAT e VAAR, também foram divulgadas na Portaria Interministerial 6/2023, os valores do VAAT no âmbito das redes de ensino e as aplicações mínimas pelas redes de ensino em educação infantil, a serem realizadas com recursos da complementação-VAAT ao Fundeb. Todas essas informações serão oportunamente divulgadas pela CNM.
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