Segundo o Código de Processo Pena, o prazo de prescrição é de 16 anos, portanto, o Judiciário perdeu o prazo para ajuizar ação. Fato ocorreu em 2005, quando o acusado foi preso pela PF carregando US$ 100 mil na cueca e R$ 200 mil em uma valise.
22 de agosto de 2021 às 09:53
A deputada federal Bia Kicis (PSL), criticou o fato do Judiciário perder o prazo para ajuizar ação sobre 'episódio do dinheiro da cueca' de assessor do deputado petista, estadual José Guimarães (PT-CE), após caso prescrever, dezesseis anos depois. Na época, o acusado foi preso pela Polícia Federal carregando US$ 100 mil nas roupas íntimas e R$ 200 mil em uma valise. O fato ocorreu no dia 8 de julho de 2005, em meio aos desdobramentos do mensalão, e precipitou o afastamento do então deputado José Genoíno da presidência do PT. As penas relacionadas aos possíveis delitos têm pena máxima de 12 anos de prisão, logo. O prazo de prescrição é de 16 anos, portanto, segundo o Código de Processo Penal. Logo, o Judiciário perdeu o prazo para ajuizar ação. https://www.instagram.com/p/CS2xWfuFZDb/?utm_medium=copy_link Ver mais: >> Deputada Bia Kicis diz que atualmente falta transparência no sistema eleitoral Entenda o caso
Adalberto, que embarcava rumo a Fortaleza, em um vôo com escala em Brasília, foi preso por violar a legislação relativa aos crimes contra o sistema financeiro e contra a ordem tributária. Os artigos das leis utilizados pelos policiais federais para enquadrá-lo se referem à omissão de informação ou à apresentação de informação falsa às autoridades.
Em 9 de julho, o próprio Ministério Público Federal apresentou manifestação requerendo extinção de punibilidade de Guimarães devido à prescrição. Em 2012, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou o petista da acusação de envolvimento no episódio. A Corte acolheu um recurso que alegava não haver qualquer prova de que o parlamentar teve envolvimento no caso.
Segundo advogado de Guimarães, Marcelo Leal, a decisão encerra a questão.
"Depois de 16 anos o Estado não conseguiu comprovar nenhuma participação de José Guimarães, que já havia sido inocentado anteriormente em decisão de mérito de ação de improbidade perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esta decisão vem colocar fim a 16 anos de angústias e injusta condenação pública de alguém que sempre se mostrou inocente”, diz Leal.
Sobre o caso, três pessoas foram condenadas: o próprio Adalberto, o ex-presidente do Banco do Nordeste, Roberto Smith, e o ex-chefe de gabinete da Presidência, Kennedy Moura. Os três foram sentenciados ao pagamento de multa.
1
4
08:27, 05 Mai
24
°c
Fonte: OpenWeather
O PL de nº 4820/2023 foi aceito na Câmara dos Deputados na terça-feira, 28 de abril, agora o texto segue para análise do Senado Federal.
A multa para pessoa física será de um a dez salários mínimos. Já para pessoa jurídica, seja no âmbito de atividade empresarial ou por funcionários, varia de cinco a 100 salários
O texto teve a admissibilidade aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na quarta-feira, 22 de abril.
mais notícias
+