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CONGRESO aprova alterações no ORÇAMENTO para facilitar REPASSES financeiros ao RS

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que não faltarão esforços do Parlamento para ajudar o povo gaúcho.

Ricardo Lélis

09 de maio de 2024 às 18:41   - Atualizado às 18:41

Rio Grande do Sul ficou debaixo d'água.

Rio Grande do Sul ficou debaixo d'água. Rio Grande do Sul ficou debaixo d'água.

O Congresso Nacional aprovou os projetos que alteram a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (PLN 4/24 e PLN 12/24) com objetivo de facilitar os repasses de recursos para o Rio Grande do Sul (RS).

Em votações simbólicas, as propostas foram aprovadas por unanimidade em sessão conjunta, com deputados e senadores, nesta quinta-feira (9). Agora, os projetos seguem para sanção presidencial.

O PLN 4/24 aprovado permite que o governo federal execute prioritariamente os recursos de emendas parlamentares para cidades em situação de calamidade pública ou emergência de saúde pública.

Por sua vez, o PLN 12/24 facilita o remanejamento de emendas parlamentares para ações de proteção e defesa civil, saúde e assistência social.

As emendas são os recursos do Orçamento que os deputados e senadores decidem onde devem ser gastos.

O governo calcula que a aprovação do PLN 4 vai permitir antecipar um pacote de R$ 480 milhões em emendas parlamentares para o estado.

Com essa liberação do Congresso, serão R$ 1,06 bilhão em emendas liberadas para o Rio Grande do Sul, ainda pelos cálculos do governo.

A norma prevê que a liberação incida sobre as emendas elaboradas na modalidade de “transferência especial”, que são destinadas às prefeituras, sem necessidade de convênios.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que não faltarão esforços do Parlamento para ajudar o povo gaúcho.

O PLN 4/24 também prevê, entre outros pontos, que o Executivo apoiará o fortalecimento de ações de saúde mental voltadas ao atendimento de pessoas com transtorno do espectro autista, incluindo a estruturação e o custeio de equipamentos de saúde pública que atendam a essa finalidade, desde que amparados por decisão da Comissão Tripartite do Sistema Único de Saúde (SUS).

Agência Brasil

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