Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Foto: Divulgação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 7 de maio, a Medida Provisória 1327/25, que prevê a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação para inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
O RNPC, conhecido como cadastro positivo de condutores, premia os motoristas que não cometeram infrações de trânsito sujeitas a pontuação nos últimos 12 meses.
O cadastro já oferece descontos em tributos, pedágios, estacionamentos e seguros, além de prever a renovação sem custos da carteira de motorista.
O texto aprovado, que segue para análise do Senado, é a versão do senador Renan Filho (MDB-AL), relator da comissão mista que analisou a MP. O relator fez vários ajustes em relação à versão enviada ao Congresso pelo Poder Executivo.
Além da renovação automática, o texto aprovado trata de outras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. Entre outros pontos, permite a emissão física ou digital da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a critério do condutor.
A MP também prevê que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica sigam um preço público fixado por órgão de trânsito da União, com atualização anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
“As mudanças representam um importante avanço no processo de modernização, racionalização e redução de custos associados ao sistema brasileiro de habilitação de condutores”, afirmou Renan Filho no parecer aprovado.
Mais de 35 entidades médicas brasileiras divulgaram um manifesto onde alertam que a retirada da exigência do exame compromete a capacidade do país de prevenir mortes no trânsito.
O posicionamento, liderado pela Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), reforça que a aptidão para dirigir não é permanente, mas uma condição que pode ser alterada ao longo do tempo em razão de doenças, do uso de medicamentos ou de eventos clínicos que afetam visão, reflexos, cognição e capacidade motora.
“Na prática, isso significa que um condutor pode estar inapto para dirigir sem qualquer registro de infração. Problemas como diabetes, cardiopatias, epilepsia, distúrbios do sono e doenças neurológicas não aparecem em radares nem em multas, mas impactam diretamente a segurança ao volante”, destacou a Abramet em nota.
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Atualmente, a lei prevê o uso do recurso para essa finalidade, mas não define um percentual mínimo nem obriga o desconto imediato.
O chefe do Executivo disse a Motta que concorda com o texto aprovado e que usaria como base para o encontro com o presidente Trump
O PL de nº 4820/2023 foi aceito na Câmara dos Deputados na terça-feira, 28 de abril, agora o texto segue para análise do Senado Federal.
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