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Câmara aprova 'jabuti' que anistia caminhoneiros que bloquearam estradas após as eleições de 2022

A medida original, enviada pelo governo Lula, quer reforçar o cumprimento do piso mínimo do transporte rodoviário.

Ricardo Lélis

18 de junho de 2026 às 16:41   - Atualizado às 16:41

Protesto de Caminhoneiros.

Protesto de Caminhoneiros. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 17 de junho, a MP do Frete, enviada pelo governo Lula para reforçar o cumprimento do piso mínimo do transporte rodoviário.

O texto que seguirá ao Senado carrega um acréscimo estranho ao tema: a anistia às multas judiciais, administrativas e civis impostas a caminhoneiros e transportadores que participaram dos bloqueios de rodovias após as eleições de 2022.

A anistia foi incluída pelo deputado federal Zé Trovão (PL-SC), relator da MP. Caminhoneiro de profissão e uma das lideranças das mobilizações bolsonaristas do setor, o parlamentar declarou apoio público aos bloqueios que ocorreram após o resultado do segundo turno de 2022, em entrevista à rádio Jovem Pan.

"Estou acompanhando de perto", disse na ocasião.

Trovão já teve prisão decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por suspeita de organizar manifestações violentas e incitar invasões à Corte. Ele ficou foragido, mas foi localizado pela Polícia Federal em um hotel no México.

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A anistia aprovada nesta quarta-feira cancela multas aplicadas por decisões judiciais ou administrativas, sanções civis e administrativas, e abrange valores já inscritos em dívida ativa.

O benefício vale para transportadores, pessoas físicas e jurídicas, e para motoristas. O perdão às multas entrou como um "jabuti" - jargão para emenda ou trecho inserido em um projeto de lei ou MP que não tem nenhuma relação com o tema principal.

O objetivo central da MP é reforçar o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, criada em 2018 após uma greve nacional de caminhoneiros que paralisou o país por dez dias.

O texto cria a obrigatoriedade de registro eletrônico de todas as operações de transporte por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que deverá conter os dados do contratante, do contratado, o valor do frete e a forma de pagamento.

A medida estabelece uma trava: o sistema não permitirá a geração do código para operações com valor abaixo do piso mínimo fixado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Para quem descumprir as regras, o texto prevê uma escala de punições. Empresas que contratarem fretes abaixo do piso de forma reiterada poderão ter o registro suspenso por até 30 dias. Em caso de reincidência, a suspensão pode chegar a 45 dias.

O texto também institui um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas profissionais empregados em operações de longa distância - aquelas em que o motorista permanece fora da base da empresa ou de sua residência por mais de 24 horas.

Estadão Conteúdo

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