As novas medidas estão previstas na Medida Provisória 1.343/2026, publicada nesta última quinta-feira,19 de março.
20 de março de 2026 às 13:37 - Atualizado às 13:39
Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Foto: Freepik
Já estão em vigor no país as novas regras para o transporte rodoviário de cargas. Entre as mudanças previstas, está a obrigatoriedade de apresentar o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes de iniciar o serviço de frete.
Esse código garantirá, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que todas contratações de frete pagarão o piso mínimo. Caso contrário, não terão o CIOT emitido, de forma a bloquear fretes irregulares ainda na fase de contratação.
Como o código está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, a fiscalização do cumprimento das novas regras será automática e em larga escala, abrangendo todo o território nacional.
Dessa forma, o CIOT será peça central do controle regulatório, ao reunir informações completas sobre a operação, como contratantes, transportadores, carga, origem, destino, valores pagos e o piso mínimo aplicável.
As novas medidas estão previstas na Medida Provisória 1.343/2026, publicada nesta última quinta-feira,19 de março, e valem para transportadores, empresas contratantes e intermediários do setor. A publicação ocorre em meio a ameaça de paralisação por parte dos caminhoneiros, devido à tendência de alta do diesel por conta da guerra no Oriente Médio, envolvendo EUA, Israel e Irã.
“Sem o código, o frete não poderá ser realizado. Na prática, operações contratadas por valores abaixo do piso mínimo deixam de ocorrer ainda na origem, antes mesmo de o caminhão seguir viagem”, informou a ANTT.
A MP estabelece penalidade específica para aqueles que descumprirem as novas regras relativas ao CIOT, com multa de R$ 10,5 mil por operação não registrada.
Quem contratar pagando fretes abaixo do piso mínimo de forma reiterada (mais de três autuações em seis meses) terá o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso. Caso reincida, o registro poderá ser cancelado, com impedimento de atuação por até dois anos.
Além disso, define algumas responsabilidades. No caso do contratante, ele será responsável pela emissão do código quando houver transportador autônomo de cargas. Nos demais casos, a responsabilidade recairá sobre a empresa de transporte.
“Empresas que contratarem fretes abaixo do piso podem pagar multas que variam entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões a cada operação irregular. Em casos de irregularidades graves, a norma permite alcançar sócios e grupos econômicos, desde que comprovado abuso ou confusão patrimonial”, informou a ANTT.
O governo esclarece que as medidas mais severas de suspensão e cancelamento não se aplicam ao transportador autônomo de cargas.
1
22:13, 29 Set
27
°c
Fonte: OpenWeather
O texto também prevê a divulgação periódica dos resultados de qualidade, bem como estabelece multas, que variam de R$ 5 mil a R$ 500 mil, para instituições que não cumprirem os requisitos.
Ações também atingiram redes sociais, lojas de aplicativos e plataformas digitais. Além disso, as medidas tem o objetivo de combater a oferta ilegal de bets no país.
A consulta já está disponível e pode ser feita por diferentes canais. A conferência antecipada é importante porque nem todas as seções funcionarão necessariamente no mesmo endereço utilizado em eleições anteriores.
mais notícias
+