Cólicas Menstruais. Foto: Freepik.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 28 de outubro, o projeto de lei que prevê licença de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que sofrem com sintomas graves associados ao fluxo menstrual. A proposta segue para análise do Senado. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Para ter direito ao afastamento remunerado, a trabalhadora precisará apresentar laudo médico que comprove as condições debilitantes que a impeçam temporariamente de exercer as atividades. A medida valerá para trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas.
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), para o Projeto de Lei 1249/22, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
A relatora unificou a proposta original com textos apensados e com sugestões das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Administração e Serviço Público.
“O substitutivo traz relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres”, afirmou Professora Marcivania. Segundo ela, a proposta é um instrumento de equidade e de prevenção em saúde ocupacional.
No projeto de lei original, a deputada Jandira Feghali havia sugerido uma licença ainda maior para as trabalhadoras, de até três dias.
“Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina”, argumentou Jandira.
A proposta aprovada altera:
Conforme o substitutivo, caberá ao Poder Executivo definir o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de sua renovação, considerando peculiaridades das atividades exercidas pela mulher.
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Por que, em vez de você ficar vendendo, se aproveitando da miséria das pessoas, você não usa para qualificar essas pessoas?", questionou o senador.
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A companhia foi criada em agosto de 2002 pela integração de seis empresas da Organização Odebrechte do Grupo Mariani.
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