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Defesa de Bolsonaro diz que STF cometeu "erro judiciário" ao declarar o trânsito em julgado

No recurso, os advogados pedem que prevaleça o voto do ministro Luiz Fux, o que levaria à nulidade do processo ou à absolvição do ex-presidente.

Ricardo Lélis

28 de novembro de 2025 às 21:22   - Atualizado às 21:24

Ex-presidente, Jair Bolsonaro.

Ex-presidente, Jair Bolsonaro. Foto: Agência Brasil

A defesa de Jair Bolsonaro (PL) apresentou nesta sexta-feira, 28 de novembro, os embargos infringentes para tentar reverter a condenação do ex-presidente no Supremo Tribunal Federal (STF) pela trama golpista.

No recurso, os advogados pedem que prevaleça o voto do ministro Luiz Fux, o que levaria à nulidade do processo ou à absolvição do ex-presidente.

A defesa afirma que o STF cometeu "erro judiciário" ao declarar o trânsito em julgado do processo contra Bolsonaro enquanto ainda transcorria o prazo para a apresentação dos embargos infringentes e pede que a decisão seja revista.

Este tipo de recurso tem potencial para reverter o mérito de uma condenação. Porém, a jurisprudência do STF é que são necessários dois votos contrários nas turmas para que os embargos infringentes sejam admitidos.

No caso de Bolsonaro, apenas Fux votou pela sua absolvição no julgamento realizado pela Primeira Turma.

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Na última terça-feira, 25, o ministro Alexandre de Moraes declarou o trânsito em julgado da ação penal contra Bolsonaro e determinou o início do cumprimento da pena.

Conforme o magistrado, não era necessário esperar o prazo dos embargos infringentes pois não havia dois votos pela absolvição do ex-presidente.

Embora afirme conhecer a jurisprudência do STF sobre os embargos infringentes, os advogados de Bolsonaro argumentam que a Corte procedeu de forma diferente nas ações do ex-presidente Fernando Collor de Mello e da cabeleireira Débora dos Santos.

De acordo com eles, nesses casos, primeiro os embargos infringentes foram apresentados. Depois, durante a análise, eles foram rejeitados de acordo com a jurisprudência da Corte.

"Em absolutamente todos os casos citados pelo Ministro Relator Alexandre de Moraes e repetidos no acórdão, a análise se deu no âmbito dos próprios recursos que se permitiu fossem propostos", disseram os advogados.

"Chama a atenção, portanto, que apenas no presente caso a secretaria judiciária tenha se antecipado certificando o trânsito em julgado ainda no curso do prazo recursal, em contraposição a todos os casos acima citados", acrescentaram.

Ainda de acordo com a defesa, a "antecipação" do trânsito em julgado impede o amplo direito à defesa e viola o Tratado de São José da Costa Rica, que trata sobre o direito ao duplo grau recursal.

No mérito, os advogados citaram o voto de Fux no julgamento, que absolveu Bolsonaro de todos os cinco crimes pelo qual foi condenado, para pedir a absolvição do ex-presidente.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de organização criminosa, do qual foi apontado como líder, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração do patrimônio tombado.

Bolsonaro estava em prisão domiciliar até o último sábado, 22, por descumprir medidas cautelares. Na madrugada, ele tentou romper a tornozeleira eletrônica com um ferro de solda, teve a prisão preventiva decretada por Moraes e foi encaminhado para uma cela especial na sede da Polícia Federal em Brasília.

A PF também apontou risco de fuga por causa de uma vigília convocada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL) para a frente do condomínio do ex-presidente na capital federal.

Estadão Conteúdo

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