Licença-paternidade. Foto: Freepik
A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) divulgou nesta terça-feira, 5 de agosto, uma carta aberta a parlamentares brasileiros pedindo a aprovação de projetos de lei que tratam da ampliação da licença-paternidade para, pelo menos, quatro semanas e que, há anos, aguardam desfecho.
Em nota, a entidade aponta que soma forças junto à Coalizão Licença Paternidade (CoPai), que reúne especialistas, organizações da sociedade civil e entidades científicas em defesa da parentalidade ativa como estratégia de desenvolvimento humano e justiça social.
O grupo defende que a licença-paternidade tenha de 30 a 60 dias – período até 12 vezes maior que o atualmente concedido pela legislação.
“Ampliar o prazo de concessão desse direito já previsto na CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] repercute positivamente na saúde e no desenvolvimento das crianças, além de fortalecer os laços familiares.”
Para os pediatras, o modelo vigente no Brasil, que concede apenas cinco dias de licença ao pai, está em desacordo com evidências científicas que tratam dos benefícios da presença paterna nos primeiros dias de vida do bebê.
A carta cita estudos que ressaltam efeitos positivos de uma licença paternidade de quatro semanas – entre eles, a possibilidade de apoiar o aleitamento materno e contribuir com o desenvolvimento neuro-cognitivo dos bebês.
“Garantir o início da vida com presença, afeto e suporte é uma responsabilidade compartilhada”.
O documento destaca ainda que diversos países já adotam modelos de licença parental compartilhada, que permitem a divisão flexível do tempo de cuidado entre mães e pais e destaca que licença-paternidade “não é luxo”.
“É cuidado, é saúde, é desenvolvimento. E, sobretudo, é um direito de crianças e famílias que desejam começar a vida com mais afeto, apoio e dignidade”, concluiu a SBP.
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Operador de produção apresentou 88 atestados em 2025; empresa usou fotos de eventos religiosos para comprovar atividades durante as licenças.
A norma reduziu a validade dos registros de dez para três anos, no caso de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores, e para cinco anos, nas demais hipóteses.
Mesárias, mesários e fiscais de partido também são abrangidos pelas regras do Código Eleitoral.
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