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Bancos não podem deixar de atender presencialmente

A medida foi definida na reunião do Conselho Monetário Nacional e publicada no Diário Oficial

03 de setembro de 2019 às 07:35

[caption id="attachment_19606" align="aligncenter" width="506"] Sede do Banco Central em São Paulo - Charles Sholl/Raw Image[/caption] Os bancos não podem deixar de atender clientes presencialmente, mesmo quando estiver disponível o atendimento em outros canais. A determinação do Banco Central (BC), foi publicada na segunda-feira (2) no Diário Oficial da União a resolução nº 4.746. Essa medida foi definida na reunião do Conselho Monetário Nacional, no último dia 29. De acordo com a resolução, é “vedado às instituições impedir o acesso, recusar, dificultar ou impor restrição ao atendimento presencial em suas dependências, inclusive em guichês de caixa, a clientes ou usuários de produtos e de serviços, mesmo quando disponível o atendimento em outros canais”. Essa determinação não se aplica aos serviços de arrecadação ou de cobrança, quando não houver contrato ou convênio para a sua prestação celebrado entre a instituição financeira e o ente beneficiário; ou o contrato ou convênio celebrado não contemple o recebimento em guichê de caixa das dependências da instituição. A regra também exclui o recebimento de boletos de pagamento de emitidos fora do padrão, das especificações ou dos requisitos vigentes para o instrumento; recebimento de documentos mediante pagamento por meio de cheque; e as instituições que não possuam dependências ou às dependências de instituições sem guichês de caixa. Também está fora da determinação os postos de atendimento instalados em órgão ou de entidade da Administração Pública ou de empresa privada com guichês de caixa, nos quais sejam prestados serviços do exclusivo interesse do respectivo órgão ou entidade. A resolução determina ainda que “é vedada a imposição de restrições quanto à quantidade de documentos, de transações ou de operações por pessoa, bem como em relação a montante máximo ou mínimo a ser pago ou recebido ou ainda quanto à faculdade de o cliente ou o usuário optar por pagamentos em espécie”. Segundo a resolução, as cooperativas de crédito devem informar em suas dependências, “em local visível e em formato legível, se realizam atendimento a não associados e quais os serviços disponibilizados”. Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que a Resolução 4.746, do Banco Central, não altera a lista de produtos oferecidos ou serviços realizados presencialmente nas agências bancárias. “O texto estabelece novas regras para a forma como as instituições financeiras devem comunicar seus clientes sobre os casos em que o atendimento presencial não é realizado naquele posto de atendimento. Os bancos estão trabalhando para se adequar às novas regras no menor tempo possível”, disse, a Febraban. Agência Brasil

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