Diretor-geral da Polícia Federal (PF) Andrei Rodrigues. (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)
O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não houve monitoramento ilegal do ministro André Mendonça nem do advogado-geral da União, Jorge Messias. Segundo o chefe da corporação, as informações reunidas pela PF foram obtidas dentro das regras e não caracterizam acompanhamento direcionado das autoridades.
A manifestação ocorre no contexto da investigação que levou Mendonça a determinar o afastamento de Andrei Rodrigues e do delegado Leandro Almada, chefe da Diretoria de Inteligência da Polícia Federal.
A decisão do ministro apontava a existência de um suposto monitoramento irregular de Mendonça e Messias por mais de 30 dias.
Posteriormente, o afastamento dos dois integrantes da PF foi revogado pelo presidente do STF, Edson Fachin. A medida teve como objetivo reduzir a tensão provocada pelo episódio e conter o agravamento da crise institucional na Suprema Corte.
Na manifestação encaminhada ao Supremo, Andrei Rodrigues procurou diferenciar o trabalho de inteligência realizado pela Polícia Federal de uma investigação criminal ou de uma atividade de monitoramento pessoal.
Segundo o diretor-geral, os dados reunidos dizem respeito a fatos e interações de natureza institucional que já eram conhecidos. Por isso, na avaliação da PF, não seria correto interpretar a produção dos relatórios como uma ação direcionada especificamente contra Mendonça ou Messias.
"É dizer, a atividade de inteligência não pode ser confundida com a investigação criminal em si, em que se busca a obtenção de elementos inerentes ao processo penal, como autoria e materialidade, e nem com qualquer tipo de monitoramento pessoal", escreveu Rodrigues.
Ele acrescentou que o relatório de inteligência tem como finalidade fornecer informações para subsidiar uma autoridade, sem atribuir responsabilidade ou produzir, por si só, consequências jurídicas contra uma pessoa.
"O relatório de inteligência, portanto, não acusa, não imputa e não é capaz de restringir direitos, porquanto o seu pressuposto é tão somente informar a autoridade", afirmou o diretor-geral.
A manifestação busca, dessa forma, reforçar que a atuação descrita nos documentos não teria ultrapassado os limites da atividade de inteligência da corporação.
Outro ponto destacado por Andrei Rodrigues ao STF foi a estrutura responsável pela elaboração dos relatórios. De acordo com o diretor-geral, os documentos foram produzidos pela Unidade de Análise de Dados e Inteligência Policial da Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores.
A unidade, segundo Rodrigues, não está subordinada ao delegado Leandro Almada, que ocupava o comando da Diretoria de Inteligência da Polícia Federal e também foi afastado por determinação de Mendonça.
A informação estabelece uma distinção entre o setor responsável pelos relatórios e a área diretamente comandada por Almada.
Na manifestação, Rodrigues sustenta que a produção das informações ocorreu dentro da estrutura institucional da PF e de acordo com as regras da corporação.
O episódio colocou em lados opostos integrantes do Supremo e da Polícia Federal e resultou em uma decisão de afastamento posteriormente revogada por Fachin. A reversão da medida foi apresentada pelo presidente da Corte como uma iniciativa para diminuir a temperatura da crise institucional.
Ao negar a existência de monitoramento ilegal, Andrei Rodrigues sustenta que a atividade de inteligência deve ser compreendida dentro de sua finalidade específica: reunir e organizar informações para subsidiar autoridades. Para ele, essa atuação não se confunde com investigação criminal nem com acompanhamento pessoal de integrantes do poder público.
A manifestação do diretor-geral da PF, portanto, apresenta a versão da corporação sobre a origem e a natureza dos relatórios que motivaram o afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada.
O posicionamento também procura esclarecer que, segundo a Polícia Federal, não houve uma operação direcionada contra André Mendonça ou Jorge Messias.
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Mais cedo, Moraes encaminhou ofício ao presidente do Supremo em que requeria que fossem tornados públicos, "sem exceção", todos os procedimentos contidos ou relacionados ao inquérito.
O ministro destacou que a mídia requerida "está diretamente relacionada" ao julgamento marcado para a próxima terça-feira (15).
As informações devem ser encaminhadas pelo Conta+JE, novo sistema de prestação de contas eleitorais
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