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Alepe aprova lei que garante reserva de lugares para idosos em shows, espetáculos e jogos

A medida entra em vigor em 180 dias a partir da publicação, dando prazo até 24 de abril de 2026 para que os espaços culturais e esportivos se adequem às novas exigências.

Ricardo Lélis

25 de outubro de 2025 às 15:41   - Atualizado às 15:41

Câmara aprova projeto que considera assassinato de idoso CRIME HEDIONDO

Câmara aprova projeto que considera assassinato de idoso CRIME HEDIONDO Foto: Freepik

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou, na última quinta-feira, 23 de outubro, a Lei nº 19.027, que obriga teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios, locais de espetáculos, conferências e similares a reservarem e adaptarem assentos para pessoas idosas.

A proposta é de autoria do deputado estadual João Paulo (PT) e tem como objetivo garantir mais acessibilidade, conforto e inclusão às pessoas idosas em eventos públicos e privados.

A nova norma atualiza a Lei nº 13.857, de 26 de agosto de 2009, que até então previa a reserva de lugares apenas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

De acordo com o artigo 3º, a Lei nº 19.027 entra em vigor em 180 dias a partir da publicação, dando prazo até 24 de abril de 2026 para que os espaços culturais e esportivos se adequem às novas exigências.

Lei pune abuso de idosos

Com a sanção da nova Lei 15.163/2025, o abandono de pais e avós idosos passou a ser crime com pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.

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Essa mudança representa um endurecimento significativo em relação à legislação anterior, que previa punições de 6 meses a 3 anos. A norma tem como objetivo combater a negligência familiar e institucional contra pessoas vulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência.

A origem da lei está no Projeto de Lei 4626/2020, aprovado pelo Congresso Nacional. A nova legislação altera dispositivos do Código Penal, do Estatuto da Pessoa Idosa e do Estatuto da Pessoa com Deficiência, aumentando a gravidade das penas para abandono e maus-tratos.

Além da punição padrão, a lei prevê agravantes que elevam ainda mais as penas. Caso o abandono cause lesão grave ao idoso, a reclusão pode variar de 3 a 7 anos. Se resultar em morte, a pena máxima pode alcançar 14 anos de prisão.

A lei define abandono não apenas como o ato de deixar o idoso em situação de desamparo, mas também como a omissão no fornecimento dos cuidados essenciais, como alimentação, medicamentos, higiene e assistência necessária. Isso inclui negligência em lares, instituições de saúde e serviço de acolhimento.

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