Pernambuco, 07 de Outubro de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

Advogada perde a guarda do filho após se casar com Thiago Brennand, decide Justiça

Karina Kufa atua na defesa do empresário em processos criminais e já participou de casos de grande repercussão, incluindo a representação de integrantes da família do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Ricardo Lélis

17 de julho de 2026 às 17:17   - Atualizado às 17:17

Thiago Brennand vai se casar com advogada.

Thiago Brennand vai se casar com advogada. (Fotos: Reprodução/Redes sociais e Reprodução/ Kufa Advocacia)

A Justiça de São Paulo determinou, em decisão liminar, que o filho da advogada Karina de Paula Kufa permaneça provisoriamente sob os cuidados do pai, Amilton Augusto da Silva Júnior, após o período de convivência das férias escolares.

A medida foi tomada depois que Karina oficializou casamento com o empresário Thiago Antonio Brennand Tavares da Silva Fernandes Vieira, preso desde 2023.

A decisão foi assinada na última segunda-feira (14) pelo juiz Eduardo Palma Pellegrinelli, da 12ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível da capital.

Karina Kufa atua na defesa de Brennand em processos criminais e já participou de casos de grande repercussão, incluindo a representação de integrantes da família do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Divorciada, ela é mãe de dois filhos e afirmou que ambos foram informados previamente sobre sua decisão de se casar.

Veja Também

De acordo com os autos, a guarda da criança é compartilhada. Em acordo homologado em 19 de março de 2026, o domicílio de referência havia sido fixado com a mãe.

No entanto, ao analisar o pedido apresentado pelo pai, o magistrado destacou que Karina se casou no início de julho com Brennand.

Na decisão, o juiz observa que Brennand responde a diversas acusações criminais envolvendo diferentes vítimas e ressalta que os fatos atribuídos a ele são "extremamente graves" e envolvem "requintes de crueldade", inclusive contra o próprio filho.

O magistrado também menciona que as acusações envolvendo mulheres com quem Brennand manteve relacionamento tiveram ampla repercussão na imprensa.

Diante desse cenário, o juiz considerou ser "razoável questionar se a manutenção do domicílio de referência materno atende os melhores interesses da criança". Ele ressaltou, contudo, que a questão ainda dependerá da instauração do contraditório, da produção de provas e da análise do pedido de tutela de urgência.

A decisão ainda autoriza o pai a realizar a matrícula da criança em uma escola na cidade de São Paulo.

Karina Kufa terá prazo de cinco dias, a partir da intimação, para se manifestar especificamente sobre o pedido de tutela de urgência.

O magistrado enfatizou que a solicitação será analisada de forma mais aprofundada após a manifestação da defesa e do Ministério Público.

Além disso, foi determinada a realização de uma perícia psicológica para avaliar se o pai e sua companheira possuem condições de atender às necessidades da criança e se a mudança do domicílio de referência para a residência paterna atende ao melhor interesse do menor.

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

19:40, 07 Out

Imagem Clima

27

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Bolsonaro em prisão domiciliar
Definição

STF deve julgar revisão da condenação de Bolsonaro após 2° turno das eleições, confirma Nunes Marques

O caso está pendente de manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e será julgado pelo plenário da Corte.

MPPE recomenda anulação de eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal
Orientação

MPPE recomenda anulação de eleição da Mesa Diretora da Câmara de Petrolina

Segundo a Promotoria de Justiça, a eleição realizada em fevereiro não estaria de acordo com o entendimento firmado pelo STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade.

Alexandre de Moraes, ministro do STF
Encerrado

Moraes arquiva inquérito aberto contra Marcos Do Val, Eustáquio e Allan dos Santos por ataques à PF

A PGR disse que os investigados ultrapassaram o "limite da tolerância", mas que as provas não demonstram articulação estruturada para dolosamente incitar a prática de crimes contra agentes públicos

mais notícias

+

Newsletter