Na definição, o ministro entendeu que o pedido não pode ser analisado por questões processuais.
05 de abril de 2025 às 09:52 - Atualizado às 09:52
Cristiano Zanin, atos do 8 de janeiro. Arte: Portal de Prefeitura
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na sexta-feira, 4 de abril, pedido de concessão de prisão domiciliar para os presos pelos atos golpistas de 8 de janeiro que ainda não foram julgados pela Corte.
O pedido foi encaminhado ao Supremo pelo deputado federal Zucco (PL-RS). O parlamentar defendeu a extensão da decisão que concedeu prisão domiciliar para a cabelereira Débora Rodrigues, acusada de participar dos atos e de pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua da Justiça.
Zucco defendeu o benefício para réus com doença grave, mulheres com filhos menores de 12 anos, idosos e presos que sejam responsáveis pelos cuidados de crianças.
Na decisão, o ministro entendeu que o pedido não pode ser analisado por questões processuais.
Segundo Zanin, não cabe habeas corpus contra decisão das turmas e dos ministros da Corte.
"Em que pesem os argumentos do impetrante, este pleito não deve prosseguir", decidiu o ministro.
A oposição promete obstruir as pautas da Câmara dos Deputados enquanto o projeto que concede anistia aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Além de buscar votos para tentar aprovar o projeto da anistia aos condenados por tentativa de golpe de Estado, o PL entrou com um pedido de sustação da ação penal que corre no STF contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ). O parlamentar se tornou réu no Supremo Tribunal Federal sob acusação de participar da tentativa de golpe de Estado.
Ramagem, o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros seis réus responderão a acusações por cinco crimes: tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
A possibilidade de sustar a ação penal contra o deputado é prevista na Constituição. Segundo o texto constitucional, o pedido de sustação será apreciado pelos deputados no prazo improrrogável de 45 dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. Segundo Sóstenes, o partido vai trabalhar para conseguir a maioria absoluta dos votos para aprovar a interrupção da ação penal contra Ramagem.
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