22 de julho de 2024 às 21:20 - Atualizado às 21:20
Atleta PERNAMBUCANO do decatlo expõe descaso do COB dias antes dos Jogos Olímpicos. Arte: Portal de Prefeitura. Atleta PERNAMBUCANO do decatlo expõe descaso do COB dias antes dos Jogos Olímpicos. Arte: Portal de Prefeitura.
O Ministério dos Esportes afirmou que é falsa a informação de que seja responsável por confeccionar e fornecer kits de uniforme e equipamentos para a delegação brasileira que irá competir nos Jogos Olímpicos de Paris.
Segundo a pasta, o Comitê Olímpico do Brasil (COB) provê as roupas de viagens, desfile, cerimônia de abertura e dia a dia na Vila Olímpica para todos os atletas brasileiros.
O COB também oferece os uniformes de treinos e competições das delegações de boxe, remo, levantamento de peso, tiro com arco, pentatlo moderno e canoagem.
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Já as vestimentas das demais modalidades ficam a cargo das confederações de cada esporte.
O informe se deu após reclamação do pernambucano José Fernando Santana. Balotelli, como é conhecido, compete namodalidade do decatlo e na tarde desta segunda-feira, 22 de julho, usou as redes sociais para desabafar sobre o descaso do COB.
“Vocês não tem ideia do quanto foi broxante receber o material da seleção sempre achei que nas olimpíadas receberíamos uma mala de materiais, com tênis, roupas e sapatilhas, mas parece que não é bem assim pra nós.” escreveu em sua conta no X, antigo Twitter.
O pernambucano afirmou recebeu como material uma regata, um macaquito, um short balãozinho, e ainda explicou que para não competir com kits sujos, terá que lavar tudo assim que terminar as provas.
O Ministério também disse que seu apoio se dá por meio do Bolsa Atleta, um programa contínuo de apoio financeiro mensal, que nesta edição das olimpíadas, contempla 88% dos 276 atletas classificados. Somente em 2024, são mais de 9 mil esportistas beneficiados pelo Governo Federal.
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A proposta deverá ser enviada ao Congresso Nacional em novembro, após o período de eleições.
A medida, que já foi aprovada pelo Senado e pela Câmara, depende agora da sanção do presidente para entrar em vigor.
O mecanismo foi instituído pela primeira vez no Brasil pelo, então, presidente Getúlio Vargas, de 3 de outubro de 1931 a 31 de março de 1932 e funcionou continuamente de 1985 até 2019, quando foi revogado pelo Governo de Jair Bolsonaro.
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