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Condenados por RACISMO e INJÚRIA RACIAL não poderão assumir CARGOS PÚBLICOS

A vedação começa a valer a partir da condenação transitada em julgado, ou seja, quando não há mais espaço para recursos judiciais, e vale até o fim do cumprimento da pena.

28 de outubro de 2023 às 10:22

Indivíduos condenados por crimes de preconceito de raça ou cor e por injúria racial não pode ser assumir cargos públicos no estado do Rio. É o que determina uma lei já publicada no Diário Oficial do Estado, depois de ser aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Claudio Castro. Leia mais: >>>ATAQUE: HOMEM que MATOU 18 pessoas a TIROS nos EUA, é encontrado MORTO A proibição das nomeações para cargos de comissão atinge qualquer órgão da administração direta ou indireta, nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do estado. A vedação começa a valer a partir da condenação transitada em julgado, ou seja, quando não há mais espaço para recursos judiciais, e vale até o fim do cumprimento da pena. Para Dara Sant’Anna, do Movimento Negro Unificado, a iniciativa é positiva, mas a punição não deve ser a única alternativa como política pública para acabar com o racismo. O racismo e injuria racial são crimes e devem ser denunciados em qualquer delegacia ou ainda por telefone, por meio do Disque 100, canal de Direitos Humanos do governo federal. Na capital do estado também é possível procurar a Central 1746, da Prefeitura. Agência Brasil

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