Heldemar de Paula Garcia permanece preso; julgamento pela morte de Naiara Costa de Oliveira ainda não tem data.
27 de outubro de 2026 às 17:58 - Atualizado às 18:11
Naiara morreu após 48 dias de internação. Foto: Reprodução
O jornalista Heldemar de Paula Garcia será submetido a júri popular pela morte de Naiara Costa de Oliveira, atropelada em Maranguape, na Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão de pronúncia foi proferida em 14 de outubro. O julgamento ainda não tem data marcada.
O acusado permanece na Unidade Prisional de Aquiraz. Ele responderá por homicídio qualificado, três tentativas de homicídio e embriaguez ao volante.
O caso aconteceu na madrugada de 18 de abril de 2026. Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará, Heldemar discutiu com um grupo em um bar e depois direcionou o carro contra as pessoas.
Naiara foi atingida, socorrida pelo Samu e encaminhada ao Instituto Dr. José Frota, em Fortaleza. Ela morreu em 6 de junho, após 48 dias de internação.
A acusação aponta motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas como qualificadoras do homicídio.
A defesa, representada pelo advogado Jorge Augusto Pinto dos Santos, informou que se manifestará após a publicação da decisão no Diário da Justiça. Veja a íntegra da nota:
A defesa de Heldemar de Paula Garcia informa que interpôs Recurso em Sentido Estrito (RESE) contra a decisão de pronúncia.
No recurso, a defesa aponta nulidades por cerceamento de defesa, especialmente após o aditamento da denúncia decorrente do falecimento de uma das vítimas, e sustenta que houve indeferimento de provas consideradas relevantes para o esclarecimento do caso.
No mérito, requer a doloso para delito culposo de trânsito doloso para delito culposo de trânsito, por entender que as provas não demonstram, de forma suficiente, dolo de matar. Também foi requerido afastamento das tentativas de homicídio atribuídas às demais vítimas e, subsidiariamente, das qualificadoras.
A defesa confia na análise do recurso pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
A pronúncia é a etapa em que o juiz admite que a acusação seja encaminhada ao Tribunal do Júri. Ela permite que o processo avance para o julgamento popular, sem representar uma condenação antecipada do réu.
O procedimento do júri é dividido em duas fases. Na primeira, ocorre a análise judicial dos elementos apresentados pela acusação e pela defesa. Ao final dessa etapa, o magistrado decide se o caso reúne condições para ser apreciado pelos jurados.
Na sessão de julgamento, sete cidadãos formam o Conselho de Sentença, responsável por decidir sobre a condenação ou a absolvição. O juiz preside os trabalhos e, caso haja condenação, estabelece a pena conforme as respostas dos jurados.
O Tribunal do Júri tem competência para julgar crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados. Nesse procedimento, a acusação e a defesa apresentam suas versões e os elementos que serão avaliados durante o julgamento.
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