Pela regra eleitoral, entrada nos locais de votação é prevista somente até 17 horas, mas foi prorrogado para às 19h.
Decisão do ministro do STF atende a pedido da coligação de Lula, que apontou redução da frota de ônibus em cidades da Bahia.
Para assegurar que o momento de ir às urnas ocorra com agilidade, conforto e segurança, a legislação brasileira estabelece um conjunto de direitos e preferências.
O tribunal orienta os eleitores a confirmar o endereço da seção eleitoral antes de sair de casa. A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O benefício é destinado aos eleitores que precisam viajar para o município onde está localizada a seção eleitoral e contempla passagens de ida e volta.
TRE-PE reforça que o voto é secreto e explica as regras para eleitores que precisam levar crianças, incluindo bebês de colo.
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