Cabine de votação. Foto: Divulgação
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo, 25 de outubro, a prorrogação da votação do segundo turno das eleições em todo o Brasil por duas horas, até as 19h, no horário de Brasília.
A decisão foi tomada após um pedido da coligação Brasil Pronto Pra Mais, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que apontou uma redução na oferta de ônibus em diferentes cidades do país.
Na determinação, Zanin ordenou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cumpra a medida. O ministro considerou a gravidade dos fatos apresentados pela coligação, que chegaram ao conhecimento do Supremo às 16h32 deste domingo.
A solicitação teve como base a alegação de que a oferta insuficiente de transporte público teria prejudicado o deslocamento de eleitores até os locais de votação. Entre os municípios citados no pedido estão Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia.
A medida abrange todo o território nacional, conforme a decisão informada, e não apenas as cidades mencionadas pela coligação. A prorrogação altera o horário de encerramento da votação previsto para o segundo turno das Eleições 2026.
A coligação Brasil Pronto Pra Mais recorreu ao STF alegando problemas na oferta de transporte coletivo durante o domingo eleitoral. Segundo o pedido, a redução da frota em diferentes municípios teria dificultado o acesso de parte dos eleitores às seções eleitorais.
A situação apontada pela campanha envolve especialmente três cidades baianas: Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas. O argumento apresentado foi o de que as dificuldades de deslocamento poderiam comprometer as condições de participação dos cidadãos no processo eleitoral.
Ao analisar a solicitação, Cristiano Zanin destacou a gravidade dos fatos relatados. O ministro determinou a extensão do horário de votação por duas horas, estabelecendo o encerramento às 19h, no horário de Brasília.
A decisão também direcionou ao TSE a responsabilidade de cumprir a determinação judicial. O tribunal é responsável pela organização e coordenação da Justiça Eleitoral em âmbito nacional.
O caso está registrado sob o número 101.673 e tem como fundamento o suposto descumprimento de uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal relacionada à regularidade do transporte coletivo nos dias de eleição.
A discussão envolve as condições de mobilidade dos eleitores durante o pleito e a necessidade de assegurar o acesso aos locais de votação. A coligação argumentou que a redução da oferta de ônibus poderia dificultar o exercício do direito ao voto.
A decisão de Zanin foi tomada no próprio domingo do segundo turno, após o recebimento das informações apresentadas pela campanha às 16h32.
Com a determinação, o horário de votação foi estendido até as 19h em todo o Brasil, segundo os termos da decisão descrita. A medida foi direcionada ao Tribunal Superior Eleitoral para cumprimento.
O caso coloca em evidência a relação entre a oferta de transporte público e o acesso dos eleitores às urnas, especialmente em um dia em que a mobilidade urbana pode influenciar o deslocamento da população até os locais de votação.
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A Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), que apoia a candidatura à reeleição do presidente Lula, acionou a Justiça Eleitoral neste domingo para reclamar da oferta de veículos.
Os equipamentos estão instalados nas 22.694 seções eleitorais em todo o estado.
Candidato do PT chegou ao local de votação acompanhado da primeira-dama Janja, do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), e dos ex-ministros Marina Silva, Simone Tebet e Fernando Haddad.
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