A resolução contém ainda a distribuição das vagas entre a 1ª e a 2ª entradas para todos os cursos incluídos no Processo Seletivo da Universidade.
O edital oferece 80 vagas suplementares para o curso de Medicina, voltadas a estudantes vinculados ao Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera).
A decisão suspende a liminar da 9ª Vara Federal de Pernambuco, que havia interrompido o processo seletivo no início da semana.
A nova decisão partiu de uma ação movida pelo vereador Thiago Medina (PL), sob a justificativa de que o processo seletivo é "precário e desproporcional".
Ao analisar o caso, o desembargador federal Fernando Braga Damasceno, relator do processo, entendeu que o Pronera é uma política pública respaldada por lei e por decretos federais.
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