Foram acrescentados critérios que definem a vinculação desses canais a campanhas eleitorais, além de atribuir o dever de zelar pela legalidade dos conteúdos e das informações difundidas.
Por unanimidade, os sete ministros da Corte aprovaram uma atualização na resolução que trata da propaganda eleitoral na internet.
A Justiça Eleitoral não envia SMS, e-mail ou mensagem de WhatsApp com cobranças ou links para pagamento.
Nunes Marques havia determinado, no último sábado (11), a suspensão total do canal, mas teve sua decisão derrubada horas depois pelo corregedor do TSE.
Os colégios eleitorais, Caruaru e Olinda apresentaram os maiores índices de comparecimento.
Nessa modalidade, o eleitor digita na urna apenas o número do partido, e não o de um candidato a deputado federal, estadual ou distrital específico.
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