Consta no processo que o partido teria registrado uma candidatura feminina de cunho fictício, apenas para cumprir a cota mínima de 30% de mulheres exigida pela legislação eleitoral.
Liminar do TRE-PE aponta disseminação de informação sem comprovação e determina multa em caso de descumprimento.
A cerimônia reuniu magistrados, autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de representantes do sistema de Justiça.
A ação apontava suposto abuso relacionado à promessa de pavimentação asfáltica de um trecho urbano da rodovia PE-197 durante comício, ao início das obras na véspera da eleição.
Justiça reconheceu que o partido lançou candidatura feminina fictícia apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação eleitoral.
Com a perda do mandato, a Câmara Municipal deverá ser comunicada para que o suplente assuma o cargo.
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