A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, estabelece um rol de direitos sociais destinados a assegurar a dignidade do trabalhador.
A vítima começou a trabalhar na casa quando tinha apenas 17 anos, em 1989, e desde então nunca recebeu salários.
A decisão veio da Justiça do Trabalho, que destacou o uniforme imposto pelo estabelecimento como vulnerável, constrangedor e que apresenta risco de assédio.
Na decisão, Moraes também deu prazo de 48 horas para que o delegado Leandro Gontijo de Siqueira Alves, titular da unidade na Penha, preste esclarecimentos.
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