As quebras abrangeram as movimentações no período de 20 a 21 de outubro de 2025. A solicitação foi pela Polícia Federal (PF) com aval da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O ministro do Supremo Tribunal Federal não chegou a analisar o mérito do pedido, mas negou o HC por inadmissibilidade da via eleita.
Segundo ele, o ex-presidente está submetido a condições mais restritivas do que o líder venezuelano, que está preso nos Estados Unidos.
O ministro destacou que não houve fato novo capaz de afastar a necessidade da custódia cautelar.
Dois dias após a detenção, o servidor perdeu o cargo em comissão que ocupava no gabinete.
O único critério temporal, previsto na própria Constituição Federal, é a comprovação de três anos de atividade jurídica.
mais notícias
+
1
3
4
21:06, 07 Abr
25
°c
Fonte: OpenWeather