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Gilmar Mendes nega pedido de prisão domiciliar para Bolsonaro

O ministro do Supremo Tribunal Federal não chegou a analisar o mérito do pedido, mas negou o HC por inadmissibilidade da via eleita.

Fernanda Diniz

17 de janeiro de 2026 às 11:43   - Atualizado às 11:43

Jair Bolsonaro e Gilmar Mendes

Jair Bolsonaro e Gilmar Mendes Fotos: Carolina Antunes/PR e Marcelo Camargo/ Agência Brasil

 O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um habeas corpus apresentado em favor da prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ele não chegou a analisar o mérito do pedido, mas negou o HC por inadmissibilidade da via eleita.

Na decisão, afirmou que a jurisprudência do STF é reiterada e pacífica no sentido de não admitir o conhecimento de HCs impetrados contra decisões de ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte.

Também destacou que sua posição como relator do pedido se deu em situação excepcional e temporária, justificada pelo recesso forense, e, sendo assim, um eventual conhecimento do HC, além de contrariar a jurisprudência consolidada, implicaria em uma substituição indevida da competência natural previamente estabelecida na Corte.

"Ainda que respaldado em previsão regimental expressa, esse exercício deve ser marcado por temperamentos que resguardem a atribuição dos Ministros originalmente competentes para os feitos de que se originam os atos impugnados", disse.

Mendes enfatizou, por fim, que o HC em questão foi impetrado por um advogado não participante da defesa do ex-presidente. Pontuou que a ação de terceiros é possível, mas que o STF tem se posicionado quanto à prudência nesses casos, especialmente quando não há indicativo de inércia ou omissão da defesa do envolvido.

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Essa posição, disse, ocorre para "evitar que pretensões movidas por terceiros acabem por repercutir, de maneira indesejada, na estratégia defensiva do próprio paciente, o que revela subversão dos institutos aplicáveis."

O habeas corpus foi pedido pelo advogado Paulo Souza Barros de Carvalhosa, que não faz parte da defesa do ex-presidente.

O HC foi originalmente distribuído para a ministra Cármen Lúcia, mas, devido ao recesso, ele seria analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, que exerce interinamente a presidência da Corte.

Moraes, porém, se declarou impedido de apreciá-lo devido a uma questão regimental, e por isso o HC foi redistribuído para Mendes.
 

Estadão Conteúdo 

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