Os docentes contemplados receberão um cartão do Banco do Brasil com crédito específico para a compra dos equipamentos.
Professores poderão receber abono sem pagar 20% a escritórios de advocacia, mas prazos curtos geram risco de contestações e distratos.
Decisão permite somar regra especial do magistério à transição da EC 47/2005, garantindo integralidade, paridade e redução maior da idade mínima.
A Comissão Organizadora informou que realizou ajustes após atualizações técnicas e análises jurídicas.
Os contratados receberão também auxílio-alimentação no valor de R$ 1.175,00. A universidade também poderá conceder auxílio-transporte e assistência pré-escolar, conforme o caso.
Candidatos devem apresentar documentação na Gerência Regional de Educação em até cinco dias úteis.
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