O uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal.
A legislação tem origem em um projeto aprovado pela Câmara Municipal e busca responsabilizar empresas por condutas discriminatórias ocorridas em seus espaços.
A norma altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha, da Lei do Trabalho Doméstico e de outras legislações relacionadas aos direitos trabalhistas e à proteção social.
O procurador-geral Paulo Gonet afirma que a lei deve permanecer em vigor enquanto o mérito dos questionamentos no Supremo não é julgado.
A nova lei deixa claro que não elimina as demais exigências previstas nos editais dos certames e processos seletivos.
A Lei 19.513/26 tem como objetivo ampliar o debate sobre os impactos da ludopatia, incentivar ações educativas e promover a conscientização da população sobre os riscos.
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