A CCJ analisará a admissibilidade da proposta. Caso a comissão aprove o texto, a Câmara criará uma comissão especial para discutir o mérito proposta.
O imposto poderá ser pago em parcela única, com desconto de 7%, ou dividido em até 10 parcelas mensais.
Enquanto um único boleto no estado equivale ao preço de um carro, novas regras garantem fôlego ao bolso de outros motoristas.
O imposto poderá ser pago em até dez cotas mensais, desde que o valor mínimo não seja inferior a R$ 54,78.
Especialistas alertam que, mesmo sem a cobrança do imposto, permanecem outras despesas obrigatórias, como licenciamento anual, possíveis multas e débitos pendentes.
Para a PGR, as normas violavam o artigo 155 da Constituição Federal, que, em sua redação original, restringia o alcance do imposto à propriedade de veículos automotores terrestres.
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