Parecer aponta que declaração do presidente durante evento oficial do governo em maio, reuniu elementos que caracterizam propaganda eleitoral antecipada.
O julgamento foi realizado pela Terceira Turma da Corte durante julgamento realizado no dia 10 de junho.
Eles alegavam omissões e obscuridades na decisão e questionavam pontos como os critérios de fixação da pena (dosimetria) e o valor da indenização a ser paga aos familiares das vítimas.
Ao analisar o caso, os ministros mantiveram o entendimento já adotado pela Justiça de Pernambuco, que reconheceu a violação dos direitos dos compositores.
O ex-deputado afirmou que não foi citado no processo apesar de ser sabido o seu endereço onde reside nos EUA, afirmando que qualquer sentença sem o devido processo é nula.
Conforme a denúncia, o acusado utilizou acetona, produto inflamável usado como removedor de esmalte, para incendiar o corpo da vítima.
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