Relatora da matéria, a senadora Damares Alves (Republicanos) sustentou que "a remuneração somente pode ser reduzida em casos previstos em convenção ou acordo coletivo".
A portaria estabelece que os membros da comissão não poderão concorrer a nenhum dos cargos ofertados no concurso.
O direito ao benefício é regulamentado pelo Código de Processo Civil e concedido com base na comprovação de "insuficiência de recursos".
Aprovado em caráter conclusivo, o projeto seguirá diretamente para o Senado, a menos que haja recurso para ser votado pelo Plenário da Casa.
Como tramitou em caráter terminativo, o projeto segue direto para análise da Câmara dos Deputados caso não seja apresentado recurso na Casa Alta.
A medida foi assinada, com base nas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e em consonância com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
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