Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, quer debater o aborto na Corte. Fotos: Gustavo Moreno/STF e Shutterstock
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso pediu nesta sexta-feira, 17 de outubro, o agendamento de uma sessão virtual extraordinária da Corte para a retomada do julgamento sobre a descriminalização do aborto.
A análise do caso está parada desde setembro de 2023, quando a ministra Rosa Weber, atualmente aposentada, apresentou voto favorável à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez.
A retomada do julgamento ocorre no último dia de Barroso no cargo de ministro do Supremo. A partir deste sábado (18), ele deixará a Corte após anunciar aposentadoria antecipada do cargo.
O julgamento da questão é motivado por uma ação protocolada pelo PSOL em 2017. O partido defende que a interrupção da gravidez até a 12ª semana deixe de ser crime. A legenda alega que a criminalização afeta a dignidade da pessoa humana e afeta principalmente mulheres negras e pobres.
O agendamento da sessão virtual caberá ao presidente do STF, ministro Edson Fachin.
Em dezembro de 2024, o então presidente do STF disse que o debate sobre a descriminalização do aborto no Brasil ainda não havia atingido um ponto de maturidade suficiente para que a Corte tome uma decisão definitiva.
"Eu ainda não tenho certeza se vou pautar esse tema para o próximo ano, porque acho que o debate não está amadurecido e as pessoas ainda não têm a exata consciência do que está sendo discutido", afirmou Barroso, em encontro com jornalistas em Brasília nesta segunda-feira, 9 de dezembro.
Para ele, a questão precisaria ser amplamente debatida pela sociedade antes que uma decisão seja tomada.
Barroso destacou que, embora ninguém considere o aborto uma prática positiva, a criminalização dele afeta de maneira desproporcional mulheres pobres. Segundo o ministro, o Estado deve oferecer condições para que a prática seja evitada, mas não impor a penalização da mulher como solução.
"A criminalização impacta de forma perversa as mulheres pobres, que não tem acesso ao sistema público de saúde", disse.
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Ao todo, são cumpridos quatro mandados de busca e apreensão e cinco mandados de prisão preventiva pela Polícia Federal.
O ministro ressaltou que a jurisprudência consolidada do STF exige fundamentação específica e individualizada para a decretação das medidas.
Ministro do STF concede liminar e aponta falta de fundamentação na votação em bloco realizada pela comissão.
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