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Eduardo Bueno, o Peninha, é indiciado após dizer que evangélicos não deveriam ter direito ao voto

O caso foi investigado pela Delegacia de Polícia de Combate à Intolerância, que concluiu que a declaração se configura como crime de discriminação religiosa.  

Cami Cardoso

08 de maio de 2026 às 10:19   - Atualizado às 11:11

Eduardo Bueno, o Peninha.

Eduardo Bueno, o Peninha. Foto: Reprodução/ Redes Sociais

O jornalista Eduardo Bueno, mais conhecido como Peninha, se envolveu em mais uma polêmica. Dessa vez, escritor foi indiciado pela polícia civil após afirmar que pessoas evangélicas não deveriam ter direito ao voto. Além disso, no vídeo publicado, Peninha classifica os evangélicos como desprezíveis e nefastos. 

O caso foi investigado pela Delegacia de Polícia de Combate à Intolerância, que concluiu que a declaração de Peninha se configura como crime de discriminação religiosa.  

"Evangélico tem que ficar no culto, tem que ficar no templo, tem que ficar pastando junto com o pastor. Deveria ser proibido evangélico votar, porque eles não votam para pastor. Por que que vocês não votam para pastor? Se eles não escolhem nem o pastor deles. Eles escolhem a igreja e não tem o pastor, mas não foi eles que votaram aquele pastor lá. Por que que eles tem que votar para vereador, para deputado estadual, para deputado federal, para senador, para presidente? Não, eles não têm que votar."

Após uma representação da Polícia Civil, o vídeo em questão foi retirado do ar por determinação judicial, e quando foi interrogado, Peninha optou por ficar em silêncio.  

Todo tipo de discriminação religiosa praticada na internet é prevista no artigo 20, parágrafo 2°, da Lei Federal 7.716/89, e pode resultar em reclusão de dois a cinco anos além de multa. 

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§ 2º Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza

O que diz a defesa

A sua equipe de defesa, formada por Alexandre Wunderlich e Camile Eltz de Lima, aponta que as declarações feitas em vídeo não extrapolam os limites da legalidade e estão dentro do exercício da liberdade de expressão. 

"A manifestação ocorreu dentro dos limites legais do exercício da liberdade de expressão e da manifestação do pensamento, trata-se de direito de crítica abstrata, tendo clara finalidade jocosa. Não ocorreu preconceito à liberdade religiosa e o indiciamento será revisto no Judiciário"

Confira o Vídeo

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

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