Nesta segunda-feira, 4 de maio, o Senhor Genário Medeiros de Vasconcelos deixou o dia dos tricolores mais triste.
O crime está previsto no art. 20 §2º, da Lei Federal 7.716/89, e criminaliza quaisquer tipos de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
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