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Cristão que recusou filmar casamento LGBT tem condenação de homofobia mantida pela Justiça

Na sentença, o juiz destacou que a discriminação foi evidente, comparando situação hipotética. "Basta imaginar se o casal fosse heterossexual: o serviço seria prestado sem questionamentos", afirmou.

25 de março de 2025 às 12:02   - Atualizado às 12:03

Cristão que recusou filmar casamento LGBT tem condenação de homofobia mantida pela Justiça.

Cristão que recusou filmar casamento LGBT tem condenação de homofobia mantida pela Justiça. Foto: Reprodução

A Justiça negou o recurso da defesa e manteve a denúncia de um empresário a um ano e seis meses de prisão pelo crime de preconceito, por prática de homofobia contra um casal de mulheres em Teresina. O caso ocorreu em 2021, quando as vítimas, então noivas, procuraram uma empresa do réu para contratar o serviço de filmagem de casamento. A decisão foi tomada na última quinta-feira, 13 de março.

De acordo com informações do g1, a defesa informou que recorrerá novamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em nota, o advogado Uziel Santana afirmou que "não resta qualquer evidência de discurso de ódio, violência ou menosprezo pela condição de gêneros".

O caso foi julgado inicialmente pelo juiz Teófilo Rodrigues Ferreira, da 1ª Vara Criminal de Teresina. Em maio de 2024, o réu foi condenado e entrou com recurso para anular a decisão. No entanto, a desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite, do Ministério Público Superior, manteve a notificação, destacando a complexidade do caso e a necessidade de analisá-lo com base nos fundamentos jurídicos que embasaram a decisão.

Durante o julgamento, o juiz Teófilo Rodrigues argumentou que houve discriminação na recusa do serviço, reforçando que manifestações de fé não podem justificar agressões, físicas ou psicológicas, contra pessoas por sua orientação sexual.

Entenda o caso

Em janeiro de 2021, a empresa do empresário se comprometeu a prestar serviço de filmagem para o casamento de um casal homoafetivo. O caso ganhou repercussão e os perfis da empresa nas redes sociais foram desativados.

Ao ser interrogado, o réu afirmou que sua recusa foi baseada em suas crenças religiosas e que, por ser cristão protestante, considera fundamental saber o gênero dos clientes que solicitam seus serviços.

Na sentença, o juiz destacou que a discriminação foi evidente, comparando a situação com cenários hipotéticos. “Basta imaginar se o casal fosse heterossexual: o serviço seria prestado sem questionamentos”, afirmou.

Crime no Brasil

Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal aprovou a homofobia e a transfobia como crimes equiparados ao racismo. Em 2023, uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) reforçou essa equiparação.

A injúria racial, considerada imprescritível e inafiançável, prevê penas de dois a cinco anos de prisão, podendo ser dobrada se o crime de homicídio por duas ou mais pessoas.

Posicionamento da defesa

Em nota, a defesa do empresário e cristão, argumentou que não houve dolo discriminatório e que o próprio Ministério Público, em primeira instância, havia solicitado a absolvição do réu. Além disso, a defesa relevante precedente do STF que, segundo seu entendimento, garante a liberdade religiosa e a escusa de consciência.

Diante disso, os advogados pretendem recorrer às instâncias superiores para reverter a periódica7

Confira nota: 

Com todas as vênias aos ilustres desembargadores, entendemos que, para configuração dos tipos penais qualificados, exige-se, imprescindivelmente, a presença do dolo específico discriminatório, o que não ocorreu no caso sob análise. Do ponto de vista probatório, não resta qualquer evidência de discurso de ódio, violência ou menosprezo pela condição de gêneros. Isso, aliás, não é dito apenas pela defesa, mas pelo próprio acusador (Ministério Público em primeiro grau), que, por ter instruído o processo de modo pleno e exauriente, requereu categoricamente a absolvição do empresário, um homem simples, sem antecedentes criminais, casado, pai de família. O caso traz ainda outras nuances importantes que, a nosso juízo, ferem frontalmente o entendimento de precedentes fixados no STF, como no famoso caso da ADO 26, que resguarda a Liberdade Religiosa e as Escusas de Consciência da tipificação criminal pretendida. No entendimento da defesa, o presente caso merece uma análise mais robusta pelas Cortes Superiores da República, que resguardarão melhor interpretação a respeito do precedente citado e reformará o acórdão em questão indubitavelmente.

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