25 de março de 2025 às 12:02 - Atualizado às 12:03
Cristão que recusou filmar casamento LGBT tem condenação de homofobia mantida pela Justiça. Foto: Reprodução
A Justiça negou o recurso da defesa e manteve a denúncia de um empresário a um ano e seis meses de prisão pelo crime de preconceito, por prática de homofobia contra um casal de mulheres em Teresina. O caso ocorreu em 2021, quando as vítimas, então noivas, procuraram uma empresa do réu para contratar o serviço de filmagem de casamento. A decisão foi tomada na última quinta-feira, 13 de março.
De acordo com informações do g1, a defesa informou que recorrerá novamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em nota, o advogado Uziel Santana afirmou que "não resta qualquer evidência de discurso de ódio, violência ou menosprezo pela condição de gêneros".
O caso foi julgado inicialmente pelo juiz Teófilo Rodrigues Ferreira, da 1ª Vara Criminal de Teresina. Em maio de 2024, o réu foi condenado e entrou com recurso para anular a decisão. No entanto, a desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite, do Ministério Público Superior, manteve a notificação, destacando a complexidade do caso e a necessidade de analisá-lo com base nos fundamentos jurídicos que embasaram a decisão.
Durante o julgamento, o juiz Teófilo Rodrigues argumentou que houve discriminação na recusa do serviço, reforçando que manifestações de fé não podem justificar agressões, físicas ou psicológicas, contra pessoas por sua orientação sexual.
Em janeiro de 2021, a empresa do empresário se comprometeu a prestar serviço de filmagem para o casamento de um casal homoafetivo. O caso ganhou repercussão e os perfis da empresa nas redes sociais foram desativados.
Ao ser interrogado, o réu afirmou que sua recusa foi baseada em suas crenças religiosas e que, por ser cristão protestante, considera fundamental saber o gênero dos clientes que solicitam seus serviços.
Na sentença, o juiz destacou que a discriminação foi evidente, comparando a situação com cenários hipotéticos. “Basta imaginar se o casal fosse heterossexual: o serviço seria prestado sem questionamentos”, afirmou.
Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal aprovou a homofobia e a transfobia como crimes equiparados ao racismo. Em 2023, uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) reforçou essa equiparação.
A injúria racial, considerada imprescritível e inafiançável, prevê penas de dois a cinco anos de prisão, podendo ser dobrada se o crime de homicídio por duas ou mais pessoas.
Em nota, a defesa do empresário e cristão, argumentou que não houve dolo discriminatório e que o próprio Ministério Público, em primeira instância, havia solicitado a absolvição do réu. Além disso, a defesa relevante precedente do STF que, segundo seu entendimento, garante a liberdade religiosa e a escusa de consciência.
Diante disso, os advogados pretendem recorrer às instâncias superiores para reverter a periódica7
Com todas as vênias aos ilustres desembargadores, entendemos que, para configuração dos tipos penais qualificados, exige-se, imprescindivelmente, a presença do dolo específico discriminatório, o que não ocorreu no caso sob análise. Do ponto de vista probatório, não resta qualquer evidência de discurso de ódio, violência ou menosprezo pela condição de gêneros. Isso, aliás, não é dito apenas pela defesa, mas pelo próprio acusador (Ministério Público em primeiro grau), que, por ter instruído o processo de modo pleno e exauriente, requereu categoricamente a absolvição do empresário, um homem simples, sem antecedentes criminais, casado, pai de família. O caso traz ainda outras nuances importantes que, a nosso juízo, ferem frontalmente o entendimento de precedentes fixados no STF, como no famoso caso da ADO 26, que resguarda a Liberdade Religiosa e as Escusas de Consciência da tipificação criminal pretendida. No entendimento da defesa, o presente caso merece uma análise mais robusta pelas Cortes Superiores da República, que resguardarão melhor interpretação a respeito do precedente citado e reformará o acórdão em questão indubitavelmente.
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