Frasco de metanol com tarja de urgente. Foto: Divulgação
A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE), por meio do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs/PE), informou, na manhã desta terça-feira, 7 de outubro, a notificação de um novo caso suspeito de intoxicação por metanol associado ao consumo de bebidas alcoólicas adulteradas. Trata-se um paciente do sexo masculino, de 57 anos, residente da cidade do Recife, internado em um serviço de saúde da cidade.
Com a nova notificação de caso, Pernambuco totaliza 29 casos suspeitos de intoxicação por metanol, sendo dois pacientes residentes de outros estados (São Paulo e Alagoas). Do quantitativo de residentes no estado (27 casos), 8 pacientes estão em acompanhamento em serviços de saúde, 12 já receberam alta hospitalar, dois casos foram descartados (Gravatá e Carpina), 4 óbitos foram registrados (Lajedo 2, João Alfredo 1 e Paudalho 1) e três pacientes evadiram-se, abandonando o tratamento por conta própria.
Destaca-se também que os dois casos de residentes de outros estados já receberam alta hospitalar.
Após o início da investigação epidemiológica, verificou-se a necessidade de correção do município de residência de um dos casos notificados. Um dos casos, notificado como sendo do Recife passa a ser contabilizado para cidade de Flores, localidade de residência do caso suspeito notificado, conforme tabela em anexo.
O consumo de bebidas adulteradas com metanol apresenta um risco grave à saúde pública. Para agilizar os processos técnicos e retirar de circulação bebidas adulteradas, a Polícia Científica de Pernambuco, a partir da Secretaria de Defesa Social, está mobilizada em três frentes de atuação complementares para esclarecer os casos de suspeita de intoxicação e dar suporte às investigações conduzidas pela Polícia Civil.
No Instituto de Medicina Legal (IML), são realizadas as coletas de material biológico – como sangue, urina e humor vítreo – em vítimas com suspeita de ingestão da substância para descartar demais causas de óbito. Segundo o médico legista, Mauro Catunda, essa etapa de perícia é fundamental para confirmar ou descartar a presença do metanol nas vítimas, pois os achados clínicos de forma isolada não servem como resultado conclusivo. O diagnóstico só pode ser confirmado a partir da investigação laboratorial aliada à história clínica da pessoa falecida.
O Laboratório de Toxicologia Forense, por sua vez, é responsável pela análise de sangue de pessoas que possam ter ingerido bebidas adulteradas, tanto em observações clínicas (ante mortem) quanto em vítimas fatais (post mortem).
A terceira frente é conduzida pelo Laboratório de Química Forense do Instituto de Criminalística, onde são analisadas amostras de bebidas recolhidas em indústrias, comércios ou apreendidas pelas autoridades, para confirmar a presença de metanol ou demais substâncias danosas. De acordo com o perito criminal da Polícia Científica de Pernambuco, Rafael Arruda, essa etapa acontece a partir da comparação entre amostras do material investigado e um material de referência.
Em caso de suspeita de bebida adulterada, o perito alerta que a população aja com cautela: se houver dúvidas, o melhor é não consumir. É importante observar se o lacre da garrafa está intacto, se o selo fiscal está presente e se o rótulo apresenta impressão regular. Outra orientação é desconfiar de preços abaixo do valor de mercado e evitar a aquisição de bebidas em vendedores informais ou a partir de compras digitais.
Atualmente, apenas um caso segue em investigação em Lajedo, no Agreste, envolvendo três vítimas que consumiram a mesma bebida. No município de João Alfredo, foi descartada a hipótese de intoxicação por metanol. Até o momento não houve notificações em outros municípios pernambucanos.
O cidadão que deseja colaborar deve procurar a delegacia mais próxima, que fará o encaminhamento do material para análise pericial. Denúncias também podem ser registradas pelo 181 ou pela plataforma digital do Denúncia interativa na página https://www.denunciainterativa.sds.pe.gov.br. Os atendimentos da Ouvidoria da SDS também podem ser realizados pelos seguintes canais:
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