Fachada da Unimed Recife. Foto: Reprodução
A Justiça de Pernambuco determinou que a Unimed Recife providencie, de forma imediata, os medicamentos necessários para o tratamento de uma paciente diagnosticada com câncer de mama. A decisão foi proferida pela 19ª Vara Cível da Capital, nos autos do processo nº 0034329-30.2025.8.17.2001.
De acordo com a sentença, a operadora de saúde deverá garantir o custeio e o fornecimento dos medicamentos Zoladex (Goserelina) e Abemaciclibe, ambos fundamentais para o tratamento da beneficiária, que é associada do plano.
Para o advogado Iuri Coimbra, da Coimbra Advocacia, procurado pelo Portal de Prefeitura, a decisão representa um avanço importante na luta dos pacientes contra a recusa indevida de tratamentos por parte dos planos de saúde.
"Essa decisão representa uma vitória não só da paciente, mas também dos usuários de planos de saúde, que tanto pelejam para que os planos assumam os custos dos tratamentos de saúde de seus beneficiários, que muitas vezes são negados, em razão dos altos custos que estes tratamentos ou fornecimento de medicamentos podem causar aos planos de saúde", afirmou.
A decisão reforça a garantia dos direitos dos consumidores na área da saúde, especialmente em casos como o tratamento do câncer, em que a agilidade e a continuidade são fundamentais para a eficácia terapêutica e a preservação da qualidade de vida dos pacientes.
Confira decisão:
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