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Deputado Joel da Harpa é ameaçado por flanelinhas durante fiscalização no Recife; assista o vídeo

Em publicação nas redes sociais, o parlamentar afirmou que a situação mostra que "está no caminho certo".

Ricardo Lélis

10 de fevereiro de 2026 às 19:32   - Atualizado às 19:32

Deputado Joel da Harpa é ameaçado por flanelinhas.

Deputado Joel da Harpa é ameaçado por flanelinhas. (Fotos: Beto Dantas/Portal de Prefeitura e Reprodução/ Redes Sociais)

O deputado estadual Joel da Harpa publicou um vídeo em suas redes sociais, nesta terça-feira, 10 de fevereiro, mais uma fiscalização no Centro do Recife, dessa vez na Rua da Aurora, para ver a atuação de flanelinhas (veja o vídeo abaixo).

No local, o parlamentar foi hostilizado e ameaçado por alguns deles.

"Dá próxima vez eu venho armado pra cá", afirmou.

Na publicação, o deputado afirmou que "está no caminho certo".

"Se criminosos estão me ameaçando, é porque estou no caminho certo!", escreveu.

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Confira o vídeo:

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Atuação do deputado

O deputado estadual Joel da Harpa defendeu maior celeridade na tramitação do Projeto de Lei nº 239/25, em análise na Câmara dos Deputados, que altera o Código Penal para tipificar como crime a extorsão praticada por guardadores informais de veículos em vias públicas, popularmente conhecidos como flanelinhas.

Com base na proposta federal, o parlamentar pernambucano estuda, junto à sua equipe, caminhos legislativos para enfrentar o problema.

O projeto prevê que quem exigir ou cobrar remuneração para guardar, estacionar ou vigiar veículo estacionado em via pública, sem autorização do poder público, poderá ser punido com pena de reclusão de dois a oito anos, além de multa.

A penalidade será aumentada de um terço até a metade se a vítima for mulher, pessoa idosa, pessoa com deficiência ou se estiver acompanhada de criança ou adolescente.

Já nos casos em que o crime for cometido com violência implícita ou ameaça indireta, criando situação de medo ou constrangimento, a pena poderá ser dobrada.

Para Joel da Harpa, apesar de a atividade de guardador e lavador autônomo de veículos ser regulada pela Lei nº 6.242/75, existe uma lacuna legal quanto à tipificação penal do que ele classifica como “exercício criminoso da profissão por quadrilhas que extorquem proprietários de veículos, cobrando preços estratosféricos sob ameaça velada de causar danos à pessoa ou ao veículo”.

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