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Prefeita Mirella tem Lei aprovada para pagar artistas em até 30 ou 60 dias úteis após o carnaval

Quando o recurso do pagamento for próprio do município será até 30 dias úteis e quando da União ou Estado pode chegar até 60 dias úteis.

Ricardo Lélis

12 de fevereiro de 2026 às 17:45   - Atualizado às 17:45

Prefeita de Olinda, Mirella Almeida.

Prefeita de Olinda, Mirella Almeida. (Foto: Rodolfo Kosta/Portal de Prefeitura)

A prefeita de Olinda, Mirella Almeida (PSD), criou um Projeto de Lei fixando o pagamento dos artistas no periodo de até 30 dias úteis após o Carnaval para aqueles que receberão os recursos vindos de convênios e patrocinadores.

Já para a verba vinda dos cofres públicos, a gestão realizará o procedimento no período máximo de 60 dias. A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal, nesta quinta-feira, 12 de fevereiro.

O projeto altera a Lei Municipal nº 5.306, de 30 de outubro de 2001, a conhecida Lei do Carnaval. A medida foi criada contemplando o devido cumprimento da ordem cronológica estabelecida pela Lei Federal que estabelece isonomia e impessoalidade.

É válido destacar que Mirella vetou o projeto criado pela vereadora Eugênia devido a várias irregularidades que tornavam inconstitucional a proposição anterior. O veto foi acatado pela Câmara.

Com a previsão específica das fontes de recursos priorizadas, o projeto garante adequação orçamentária e financeira, respeito à ordem cronológica de pagamentos, além de assegurar previsibilidade e segurança tanto para os contratados quanto para a Administração Pública.

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Projeto aprovado na Câmara

Após dias de debate intenso, a Câmara Municipal de Olinda aprovou o Projeto de Lei nº 06/2026, enviado pelo Executivo, que estabelece regras claras e juridicamente seguras para o pagamento dos cachês dos artistas do Carnaval.

A decisão consolida uma solução técnica para um tema sensível e encerra a controvérsia em torno do projeto anteriormente apresentado pela vereadora Eugênia Lima (PT).

A proposta aprovada fixa prazo de até 30 dias úteis para pagamento quando os recursos forem provenientes de convênios com União ou Estado, e até 60 dias úteis quando se tratar de recursos próprios do município.

O prazo passa a contar a partir da liquidação da despesa, etapa formal que confirma a prestação do serviço e a regularidade da documentação.

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