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Mirella Almeida veta emenda de vereadora do PT sobre prazo de pagamentos de cachê no Carnaval

A proposta foi apresentada pela vereadora Eugênia Lima, e previa prazo de 45 dias para pagamento dos cachês.

Cami Cardoso

21 de janeiro de 2026 às 09:47   - Atualizado às 10:40

Mirella Almeida veta emenda que definiria prazo para pagamentos de artistas do Carnaval de Olinda

Mirella Almeida veta emenda que definiria prazo para pagamentos de artistas do Carnaval de Olinda Foto: Reprodução / TV Globo e Tiago Calmon

Artistas e grupos culturais que se apresentaram no Carnaval de Olinda enfrentam atrasos recorrentes no pagamento de seus cachês, e uma tentativa de resolver o problema acabou barrada pela prefeita Mirella Almeida (PSD).

Na terça-feira, 20 de janeiro, a prefeita vetou uma emenda da vereadora Eugênia Lima (PT) que estabelecia prazo de 45 dias para o pagamento dos artistas, medida aprovada por unanimidade na Câmara Municipal e que alteraria a Lei Municipal do Carnaval nº 5.306/01.

Eugênia Lima afirmou que vai articular a derrubada do veto, aproveitando o fato de que, dos 17 vereadores da Câmara, apenas dois são governistas. Segundo a parlamentar, quando a emenda foi apresentada, 60% das atrações do Carnaval de 2025 ainda não haviam recebido seus cachês.

A proposta previa, além do prazo de 45 dias, que a Prefeitura comunicaria e justificaria eventuais atrasos ao Órgão Central de Controle Interno e ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

Também seria exigido plano de regularização em até 15 dias após o vencimento do prazo, e atrasos superiores a 60 dias em exercícios anteriores poderiam impedir a publicação de novos editais ou programações oficiais, salvo situações de interesse público devidamente justificadas.

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“Nosso projeto resolvia o básico: prazo para pagamento dos cachês, atesto rápido e transparência total. O mais chocante é que a própria Prefeitura reconhece a importância do pagamento, mas não apresenta nenhum plano, nenhuma alternativa”, criticou Eugênia Lima.

A decisão da prefeita ainda será analisada pela Câmara, e a expectativa é de que a vereadora busque apoio dos colegas para reverter o veto nas próximas sessões. 

A emenda

A Câmara Municipal de Olinda aprovou, por unanimidade entre os vereadores presentes, em dezembro, uma emenda à Lei Municipal do Carnaval que estabelece prazo máximo para o pagamento dos cachês de artistas, músicos, grupos culturais e agremiações que atuam durante o período carnavalesco.

A mudança altera a Lei nº 5.306/01 e define que os valores devem ser quitados em até 45 dias após o encerramento oficial da festa.

A proposta partiu da vereadora Eugênia Lima (PT) e surgiu como resposta a uma reclamação recorrente de quem vive da cultura popular em Olinda. Profissionais relatam atrasos frequentes nos pagamentos, situação que se repete ano após ano e afeta diretamente a renda de quem depende do Carnaval para manter suas atividades ao longo do ano.

Dados apresentados durante a discussão da emenda apontam que, em 2025, cerca de 60% das atrações que se apresentaram no Carnaval ainda não receberam seus cachês da Prefeitura de Olinda, mesmo com o fim do ano se aproximando e com as prévias carnavalescas em andamento desde o mês de setembro. O cenário expõe a insegurança financeira enfrentada por artistas e grupos que movimentam uma das festas mais tradicionais do país.

A emenda aprovada busca garantir previsibilidade e respeito ao trabalho cultural, ao estabelecer um prazo claro para o pagamento. A regra pretende evitar que fazedores e fazedoras de cultura passem meses aguardando valores que já foram acordados previamente com o poder público.

A proposta também reconhece que o Carnaval de Olinda depende diretamente do trabalho contínuo de músicos, artistas e agremiações que se dedicam durante todo o ano para manter viva a tradição da cidade.

Além de fixar o prazo de até 45 dias, o texto aprovado cria mecanismos para coibir o descumprimento da norma. Caso o pagamento não aconteça dentro do período estipulado, os valores passam a sofrer atualização monetária, com acréscimo de juros de 1% ao mês e multa de 2%, contados até a data da quitação.

A emenda também determina que esses débitos tenham prioridade no cronograma de restos a pagar do exercício seguinte, o que reforça o compromisso de regularizar pendências financeiras.

A proposta também amplia a responsabilidade do Poder Executivo em casos de atraso. Sempre que o prazo não for cumprido, a Prefeitura deverá comunicar oficialmente o Órgão Central de Controle Interno e o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

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