A recomendação ocorre com menos de uma semana da prefeitura ter anunciado o uso de patinetes por parte dos agentes para reforçar a segurança na orla da cidade.
10 de abril de 2025 às 10:25 - Atualizado às 10:36
MPPE cobra gestão Mirella Almeida a nomeação de guardas municipais e atingir efetivo mínimo de 200 Imagem: Arte Portal de Prefeitura
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4º Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, recomendou à Prefeitura de Olinda nomear candidatos aprovados em concurso público em quantidade suficiente para atingir o efetivo mínimo de 200 integrantes na Guarda Municipal de Olinda.
A cobrança ocorre com menos de uma semana da prefeitura ter anunciado o uso de patinetes por parte dos agentes para reforçar a segurança na orla da cidade.
Segundo a Promotora de Justiça Ana Maria de Carvalho, atualmente Olinda conta com 114 guardas municipais, quando o efetivo mínimo indicado para cidades na mesma faixa populacional seria de 200 conforme o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014).
“Em consulta ao Portal da Transparência, constatou-se a existência de 214 vagas para o cargo de guarda municipal de Olinda, das quais apenas 114 vagas estão preenchidas. Dessa forma, a gestão municipal conta com um saldo de 100 vagas livres para provimento”, destacou a Promotora de Justiça.
As providências recomendadas pelo MPPE levam em consideração, também, que há concurso vigente para a Guarda Municipal, com resultado homologado em julho de 2024 e um total de 117 aprovados.
A 4º Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda fixou o prazo máximo de 30 dias para a gestão municipal informar quais providências foram adotadas. O texto completo da recomendação está disponível no Diário Oficial Eletrônico do dia 3 de abril.
Da redação do Portal com informações do MPPE.
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Tanto o autor como a vítima fatal, segundo informações à PCPE, possuíam um histórico profissional marcado por desentendimentos.
Quando o recurso do pagamento for próprio do município será até 30 dias úteis e quando da União ou Estado pode chegar até 60 dias úteis.
O prazo se diferencia a depender de onde vai ser o recurso. Em até 30 dias úteis se for da União ou Estado e em até 60 dias úteis quando for recursos próprios do município
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