Câmara Municipal de Olinda. (Foto: Divulgação)
A Câmara de Olinda aprovou, por unanimidade entre os parlamentares presentes, na sessão desta segunda-feira, 15 de dezembro, uma emenda à Lei Municipal do Carnaval (nº 5.306/01) que estabelece um prazo máximo de até 45 dias após o encerramento da festa para o pagamento dos cachês aos fazedores e fazedoras de cultura que atuam no período carnavalesco. A proposta é de autoria da vereadora Eugênia Lima (PT).
A mudança foi pensada diante de um problema recorrente enfrentado por artistas, músicos e agremiações. Os atrasos nos pagamentos se repetem ano após ano e comprometem a sobrevivência de quem vive da cultura popular.
Em 2025, aproximadamente 60% das atrações ainda não receberam seus cachês da Prefeitura, mesmo com o ano chegando ao fim e com as prévias de Carnaval já em andamento desde setembro.
Na prática, a emenda busca garantir previsibilidade e respeito ao trabalho cultural, evitando que profissionais que sustentam uma das maiores manifestações populares do planeta passem meses aguardando por um pagamento que deveria ser feito em tempo hábil.
Além de fixar o prazo, o texto aprovado estabelece penalidades para os casos de descumprimento. Caso o pagamento não seja realizado dentro do período previsto, os valores devidos deverão sofrer atualização monetária, acrescidos de juros de 1% ao mês e multa de 2%, até a data do pagamento. Os débitos também passam a ter prioridade no cronograma de restos a pagar do exercício seguinte.
A emenda ainda determina que o Poder Executivo comunique e justifique eventuais atrasos ao Órgão Central de Controle Interno e ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, apresentando um plano de regularização em até 15 dias após o vencimento do prazo.
Se houver atrasos superiores a 60 dias referentes a exercícios anteriores sem plano de quitação aprovado, o Município fica impedido de publicar novos editais ou programações oficiais de shows do Carnaval, salvo em casos de interesse público devidamente justificados.
“O Carnaval de Olinda só existe porque existem trabalhadores e trabalhadoras da cultura que se dedicam o ano inteiro. Não é justo que essas pessoas sigam sendo penalizadas com atrasos que afetam diretamente sua renda e sua dignidade. Essa emenda é uma forma de garantir respeito, organização e compromisso com quem faz a festa acontecer”, afirmou.
Com a aprovação em plenário, a emenda segue agora para sanção da prefeita Mirella Almeida. Caso seja sancionada, a nova regra passa a integrar oficialmente a Lei do Carnaval.
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Quando o recurso do pagamento for próprio do município será até 30 dias úteis e quando da União ou Estado pode chegar até 60 dias úteis.
O prazo se diferencia a depender de onde vai ser o recurso. Em até 30 dias úteis se for da União ou Estado e em até 60 dias úteis quando for recursos próprios do município
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