Réu trabalhava como motorista da vítima, uma portuguesa de 70 anos, e não poderá recorrer da decisão em liberdade.
05 de setembro de 2026 às 17:35 - Atualizado às 17:43
Pessoa idosa estendendo a mão. Foto: Freepik
José Roberto Mendes Souza foi condenado a 38 anos de prisão pelo assassinato de Maria Mercedes de Oliveira Serra, portuguesa de 70 anos que morreu após ser envenenada em Fortaleza. O julgamento foi realizado na quinta-feira, 3 de setembro, pela 4ª Vara do Júri da capital cearense.
O crime aconteceu em 28 de novembro de 2022, na residência da vítima, no Centro de Fortaleza. José Roberto prestava serviços como corretor de imóveis e motorista da idosa.
Segundo a acusação, o réu aproveitou a relação de confiança mantida com Maria Mercedes para colocar em uma bebida um inseticida conhecido popularmente como “chumbinho”.
A vítima teria comentado com uma testemunha que José Roberto havia servido a ela uma “vitamina muito amarga”. A idosa começou a apresentar sintomas de intoxicação e chegou a ser levada a uma unidade de saúde, mas retornou para casa ainda se sentindo tonta.
O Ministério Público sustentou que o homicídio foi cometido por motivação financeira. José Roberto seria responsável pela administração de assuntos relacionados aos imóveis da vítima e também estaria devendo dinheiro a ela.
Dias antes do crime, Maria Mercedes teria demonstrado insatisfação com a falta de informações sobre a venda de um imóvel avaliado em R$ 150 mil.
No dia seguinte ao envenenamento, quando o estado de saúde da idosa piorou, José Roberto simulou que prestaria socorro. Em vez de procurar a unidade hospitalar mais próxima, porém, ele a levou para um hospital mais distante, retardando o atendimento. Maria Mercedes não resistiu.
Ainda conforme a acusação, o homem se apresentou no hospital como filho da vítima e tentou agilizar a liberação do corpo no Serviço de Verificação de Óbito. Uma testemunha também afirmou que ele apagou uma mensagem de voz do celular da idosa.
Durante o processo, a defesa afirmou que não existiam provas de que José Roberto tivesse colocado o veneno na bebida. Também alegou a possibilidade de a vítima ter sofrido uma intoxicação provocada por insumos usados em plantações.
Os jurados acolheram a tese apresentada pela acusação e condenaram José Roberto por homicídio qualificado. O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além dos 38 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, a Justiça determinou o pagamento de R$ 13,5 mil por danos morais à família de Maria Mercedes.
O réu já estava preso preventivamente e não poderá aguardar em liberdade o julgamento de um eventual recurso.
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