Atualmente, o cargo exige certame como condição para ingresso, garantindo que apenas candidatos aprovados e devidamente qualificados possam assumir a função.
Transformação de cargos poderia acabar com concurso para Auxiliar de Enfermagem no Recife. Foto: Arte/Portal de Prefeitura
A proposta de transformação de cargos de Auxiliar de Enfermagem em Técnico de Enfermagem, prevista na Lei Municipal nº 19.340/2024, levanta preocupações sobre o futuro do concurso público para o cargo na Prefeitura do Recife.
Se aplicada, a medida permitiria que servidores ocupassem automaticamente cargos de nível superior, sem a necessidade de aprovação em concurso, alterando profundamente a forma de acesso às funções na administração municipal.
Atualmente, o cargo de Auxiliar de Enfermagem exige concurso público como condição para ingresso, garantindo que apenas candidatos aprovados e devidamente qualificados possam assumir a função.
Com a transformação prevista na lei, esse requisito seria eliminado. Os servidores poderiam ser promovidos diretamente para o cargo de Técnico de Enfermagem, mesmo sem formação ou experiência compatíveis com as exigências legais da profissão.
Essa mudança afetaria candidatos futuros, que teriam menos oportunidades de concorrer de forma justa, e também poderia criar precedentes para que outros cargos na Prefeitura fossem transformados sem avaliação externa, comprometendo a meritocracia no serviço público.
A proposta de transformação de cargos confrontaria dispositivos da Constituição Federal. O artigo 37, inciso II, exige concurso público para o provimento de cargos efetivos, enquanto o artigo 22, inciso XVI, determina que apenas a União pode legislar sobre as condições para o exercício de profissões regulamentadas, como Técnico de Enfermagem.
Especialistas alertam que, sem a exigência de concurso, a medida seria considerada inconstitucional e abriria espaço para questionamentos judiciais, incluindo ações de controle externo e consultas ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
O TCE-PE analisou a transformação de cargos em auditoria especial relativa ao exercício de 2025. Segundo a Corte, a medida geraria implicações legais relevantes, principalmente por eliminar a exigência de concurso público, mas também exigiria atenção quanto à regularidade administrativa e à precedência de normas constitucionais.
O órgão destacou que mudanças desse tipo podem criar precedente para outros setores da administração municipal, tornando indispensável o respeito às regras de concurso público e à legislação federal sobre exercício profissional.
Para os servidores, a transformação representaria ascensão automática sem avaliação externa, alterando o plano de carreira e mudando os requisitos de qualificação exigidos para o cargo de Técnico de Enfermagem.
Para a administração municipal, poderia gerar conflitos jurídicos, questionamentos futuros e impacto na transparência e na equidade do serviço público.
Especialistas em direito administrativo afirmam que manter a exigência do concurso é essencial para preservar a meritocracia, garantir oportunidades iguais a todos os candidatos e evitar vulnerabilidades legais para a Prefeitura do Recife.
A transformação de cargos prevista na Lei nº 19.340/2024 representaria uma mudança estrutural na ocupação dos cargos de enfermagem na Prefeitura do Recife, eliminando a exigência de concurso público, alterando carreiras e abrindo brechas legais. O debate evidencia a necessidade de respeitar a Constituição e garantir processos transparentes para o serviço público.
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