Cidade de Parnamirim em Pernambuco Foto Montagem/Portal de Prefeitura
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou, por unanimidade, uma medida cautelar que suspende as nomeações de aprovados em concurso público realizadas pela Prefeitura de Parnamirim nos últimos 180 dias do mandato do prefeito. A decisão foi tomada após a análise de possíveis irregularidades que podem comprometer a saúde financeira do município, com base no artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A medida foi adotada para evitar o aumento das despesas com pessoal e prevenir o risco de danos irreparáveis ao erário, caso as contratações feitas nesse período sejam posteriormente consideradas irregulares. Segundo o TCE-PE, as nomeações feitas no final do mandato apresentaram os seguintes problemas:
A documentação apresentada pela Prefeitura de Parnamirim não afastou as preocupações levantadas pela análise técnica do TCE-PE, reforçando a necessidade de medidas preventivas. A decisão do tribunal destacou que, embora as nomeações realizadas no final do mandato não representem automaticamente um desvio de finalidade, é essencial avaliar com rigor o impacto orçamentário e a saúde financeira do município.
Além disso, o TCE-PE determinou a realização de uma auditoria especial para aprofundar a análise das ações da gestão municipal, com o objetivo de assegurar que os serviços públicos continuem sendo prestados de maneira adequada, sem ultrapassar os limites de responsabilidade fiscal. A auditoria será fundamental para verificar a legalidade e a regularidade das contratações realizadas.
A decisão do tribunal visa garantir o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e proteger os recursos públicos, assegurando que as ações do poder público não causem prejuízos ao município e à população. A medida também traz um alerta para outras administrações municipais, destacando a importância de uma gestão fiscal responsável, principalmente em períodos próximos ao fim de mandatos.
Da redação do Portal com informações do site Jaula Cursos
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